Açoriano Oriental
Problema da cobertura das eleições está na Constituição
O presidente da direção da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social (CPMCS), José Faustino, considera que o problema da cobertura das eleições pelos media "está na Constituição".
Problema da cobertura das eleições está na Constituição

Autor: Lusa/AO online

 

O projeto de lei que define a cobertura das eleições pelos media, da iniciativa da maioria PSD/CDS-PP, conhecido na segunda-feira, prevê a existência de debates que incluam todas as forças políticas com representação no órgão ao qual se candidatam.

Instado a comentar o projeto de lei, José Faustino sublinhou que "o problema está na Constituição, não está na vontade de ninguém" e disse não ver "nos próximos tempos a possibilidade de mudar a Constituição".

José Faustino, dirigente da CPMCS em representação da Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) falava aos jornalistas na segunda-feira à noite, à margem de um jantar debate organizado pela Confederação que contou com a presença do ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro.

"A minha apreciação inicial é de que os dois partidos [PSD e CDS-PP], e muito provavelmente o PS por arrastamento, têm vontade de resolver o problema", só que do ponto de vista legal constitucional "há acórdãos do tribunal que impedem a total abertura da liberdade editorial".

E explicou: "A Constituição diz que em período de campanha eleitoral todos os partidos têm de ser tratados por igual. Acho que, no mínimo, durante a campanha eleitoral vai haver condicionamentos à liberdade editorial".

No período eleitoral os debates entre candidaturas promovidos pelos órgãos de comunicação social com vista ao esclarecimento dos eleitores em relação às candidaturas que se apresentem a sufrágio "obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação" dos media, refere a proposta, a que a Lusa teve acesso.

No entanto, o modelo definido pelos media deve "contemplar a participação, no mínimo, conforme os casos das candidaturas das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar e que se apresentem a sufrágio ou daquelas candidaturas que sejam por estas forças políticas apoiadas".

No caso de referendos, os debates devem incluir "representantes dos partidos políticos representados na Assembleia da República ou de grupos de cidadãos eleitores constituídos para o ato referendário, de forma a assegurar a representação das posições submetidas a referendo".

O projeto, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral e regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial, define que o período eleitoral inclui o período de pré-campanha (a partir do momento em que é publicado o decreto que marca a data das eleições) e o período de campanha, definido na lei.

A proposta de substituição prevê ainda que "os órgãos de comunicação social que integrem candidatos ao ato eleitoral como colaboradores regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de outra forma de colaboração equivalente, devem suspender essa participação e colaboração durante o período da campanha eleitoral e até ao encerramento da votação".

Estas regras são também aplicadas aos media na Internet, "com as devidas adaptações".

De acordo com o regime sancionatório, os donos dos media que violem o artigo respeitante à igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas são alvo de uma coima que oscila entre 3.000 e 30.000 euros. A mesma coima é aplicada aos media que violem as regras dos debates entre candidaturas.

As sanções aplicadas aos meios de comunicação social de cariz regional e local "são reduzidas para um terço nos seus limites mínimo e máximo". O projeto adianta que as coimas "são agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo em caso de reincidência".

 

 

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados