Açoriano Oriental
Privacidade nos emails dos trabalhadores não pode ser reduzida a zero

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu hoje que as empresas têm de avisar os trabalhadores antes de acederem ao seu correio eletrónico e não podem reduzir a zero a privacidade dos funcionários no período laboral.


Autor: Lusa/AO Online


“As regras de um empregador não podem reduzir a zero a vida social privada no local de trabalho. O direito à vida privada e à privacidade da correspondência continua a existir, mesmo que tenha de ser restringido”, refere o tribunal.

Esta decisão da Grande Câmara do tribunal de Estrasburgo surgiu na sequência do recurso para aquela instância de um engenheiro romeno que foi despedido em 2007 sob o argumento de utilizar o correio eletrónico de trabalho para uso pessoal.

A entidade patronal despediu Bogdan Mihai Barbulescu após ler as suas comunicações via Yahoo Messenger e o engenheiro recorreu para a Grande Câmara do TEDH, depois de, em 2016, este mesmo tribunal ter considerado legítimo que a entidade patronal monitorize mensagens eletrónicas dos seus trabalhadores enviadas durante o horário de trabalho.

Os juízes da Grande Câmara do TEDH vieram agora retificar, em sede de recurso, a decisão tomada em janeiro de 2016, considerando que ao aceder ao correio eletrónico do engenheiro, a empresa romena violou o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ao não proteger adequadamente o direito de Barbulescu à vida privada, desrespeitando assim o equilibro dos interesses em jogo.

Segundo o artigo 8.º da Convenção, qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência.

O artigo refere ainda que “não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infrações penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros”.

Na decisão tomada agora pela Grande Câmara do TEDH, é sublinhado que, embora a decisão de despedir o engenheiro tenha sido tomada por uma empresa privada, o artigo 8.º é aplicado a este caso, uma vez que o mesmo foi mencionado pelos tribunais romenos.

O tribunal confirma assim que artigo 8.º da Convenção é aplicável no caso de Bărbulescu, concluindo que as comunicações no local de trabalho foram cobertas pelos conceitos de "vida privada" e "correspondência".

O tribunal concluiu, a partir dos autos do processo, que Bărbulescu não tinha sido formalmente informado antecipadamente da extensão e da natureza do acompanhamento do seu empregador, ou da possibilidade de ter acesso ao conteúdo real das suas mensagens.


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