Autor: Lusa/AOOnline
Os trabalhadores da Empresa de Eletricidade dos Açores (EDA) decidiram, por maioria, em plenário realizado na noite de quinta-feira, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, promover a 13 de março uma marcha à residência oficial do presidente do Governo Regional para lhe entregar uma carta a reivindicar a reposição de direitos adquiridos.
António Melo, presidente da Comissão de Trabalhadores, adiantou hoje à Lusa que esta marcha só se irá realizar se o encontro com Vasco Cordeiro for desfavorável às suas pretensões.
O dirigente declarou que foi pedida pela Comissão de Trabalhadores e alguns sindicatos uma audiência a Vasco Cordeiro, a 08 de fevereiro, tendo, em novembro de 2016, outras estruturas sindicais da empresa, de capitais maioritariamente públicos, também solicitado uma reunião com o presidente do Governo dos Açores.
A 22 de fevereiro, os trabalhadores da EDA admitiram recorrer a formas de luta por considerarem que as propostas de Plano e Orçamento dos Açores para 2017 não refletem a reposição de direitos do setor público empresarial.
“Os trabalhadores da EDA estão apreensivos quanto ao futuro, já que o Plano e Orçamento não reflete as reposições da Lei do Orçamento do Estado”, disse o presidente da Comissão de Trabalhadores da empresa.
O Orçamento do Estado contempla, em termos de direitos adquiridos pelos trabalhadores do setor público empresarial, que estes serão repostos em 50% em julho de 2017 e os restantes 50% a 01 de janeiro de 2018, o que ocorrerá sem efeitos retroativos.
O dirigente afirmou que “não há resposta sobre a aplicação direta, ou não, da lei do Orçamento do Estado", havendo na proposta do Plano e Orçamento regional de 2017 situações que “são lesivas para os trabalhadores, na reposição dos direitos consagrados” pela legislação nacional.
À Lusa, a 22 de fevereiro, fonte da vice-presidência do executivo açoriano disse que as propostas de Plano e Orçamento de 2017 contemplam “a reposição de direitos adquiridos pelos trabalhadores das empresas públicas regionais para os valores dos acordos de empresa respeitantes ao período anterior à ‘troika’”.
A mesma fonte especificou que em causa estão as remunerações relativas ao trabalho extraordinário ou suplementar e noturno, e subsídio de refeição.