Açoriano Oriental
Presidente da República promulga decreto para a revisão das restrições dos direitos de voto
O Presidente da República promulgou hoje o diploma que prevê a revisão das restrições dos direitos de voto nas instituições financeiras, alegando razões de "interesse nacional" e considerando que não interfere com operações em curso.
Presidente da República promulga decreto para a revisão das restrições dos direitos de voto

Autor: Lusa/AO Online

 

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei, aprovado pelo Governo na semana passada, por considerar que contribui para "o reforço da solidez do sistema financeiro", por "corresponder a solução defendida pelas duas entidades reguladores" e por considerar que não vai "interferir em eventual em operação em curso".

Numa nota publicada no "site" da Presidência, destaca-se ainda a "circunstância de [o diploma] só entrar em vigor em 1 de julho e a deliberação das assembleias gerais poder ocorrer até 31 de dezembro".

"O Presidente da República, tendo presente o interesse nacional, acabou de promulgar o Decreto-lei que procede à 41ª alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro, visando conferir aos acionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto", refere a nota.

Na nota, refere-se que o diploma foi promulgado, entre outros motivos, por ter "mediado entre a última pronúncia" das entidades reguladoras e a "concretização da presente iniciativa legislativa tempo suficiente para não interferir em eventual operação em curso".

Hoje, em Paris, após confirmar a aprovação do diploma, o primeiro-ministro afirmou esperar que a supervisão europeia compreenda que o BPI reduzirá brevemente a exposição a Angola, e ressalvou que o decreto não foi feito apenas para a situação do BPI.

"Há cerca de oito instituições financeiras em Portugal, que têm estatutos com restrição dos direitos de voto e aprovámos efetivamente na quinta-feira passada um diploma que prevê regularmente que os acionistas tenham que rever a manutenção dessas restrições", afirmou.

O primeiro-ministro disse ainda esperar que o sistema de supervisão europeu "compreenda bem que estão criadas as condições institucionais e, sobretudo, condições de mercado para que a redução do peso do BFA [Banco de Fomento de Angola] no universo BPI tenham sucesso num prazo relativamente curto".

António Costa afirmou que a discussão pública do diploma de ‘desblindagem' dos direitos de voto começou em fevereiro e explicou que o executivo esperou que a negociação entre o Caixabank e o Santoro Finance se concluísse para evitar "qualquer interferência do processo legislativo".

Em causa está o facto de o Caixabank deter 44,1% do capital do BPI, mas apenas 20% de votos, um valor quase idêntico ao do segundo maior acionista, os angolanos do Santoro Finance (18,6%).

Os catalães anunciaram o lançamento de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) voluntária sobre o BPI, propondo 1,113 euros por ação do banco, mas condicionada à eliminação do atual limite dos seus direitos de voto, segundo uma nota enviada ao regulador dos mercados de Espanha.

O anúncio surgiu um dia depois da divulgação de que estava sem efeito o princípio de acordo entre os espanhóis e os angolanos, alcançado no passado dia 10 e que visava resolver o problema da elevada exposição do BPI a Angola.

Em 2014, o Banco Central Europeu alterou a forma de contabilização dos bancos europeus com negócios naquele país africano. A necessidade de reduzir a exposição do BPI face aos angolanos acabou por expor divergências entre os dois maiores acionistas.

 

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