Açoriano Oriental
Presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa defende seguro para bicicletas
O presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), José Manuel Trigoso, disse hoje que as regras do novo Código da Estrada para as bicicletas têm de ser repensadas e defendeu a obrigatoriedade de um seguro para velocípedes.
Presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa defende seguro para bicicletas

Autor: LUSA/AO Online

Quase um ano e meio depois da entrada em vigor das novas regras do Código da Estrada destinadas às bicicletas, José Manuel Trigoso disse à agência Lusa, em jeito de balanço, que, apesar de achar que algumas regras são positivas, outras há que precisam de ser repensadas, tornadas mais claras, como é o caso dos seguros ou da segurança de circulação, entre outros. O novo Código da Estrada, que entrou em vigor a 01 de janeiro de 2014, veio introduzir alterações na circulação rodoviária, tendo os ciclistas ganho novos direitos, ao passarem a ser equiparados aos veículos motorizados. “Não defendo que a legislação seja mudada, mas seguramente algumas coisas têm de ser repensadas, pois não fazem sentido”, sublinhou o presidente da PRP, vincando, por exemplo, que os ciclistas deviam ser obrigados a terem um seguro, "pelo menos contra terceiros". Em entrevista à Lusa, José Manuel Trigoso disse que "a legislação não está bem feita e que há erros que resultam de um grande excesso de voluntarismo, sem ter sido olhada a sério pelos técnicos”. “A legislação tem de passar a ser correta. Percebe-se qual é a intenção, mas uma legislação que diz que duas bicicletas podem circular lado a lado na estrada, exceto se a visibilidade for reduzida ou se não perturbar o trânsito, tem de ser revista. Mas quem é que determina. Sou eu que decido se vou a par ou se há muito tráfego ou não?”, questionou. José Manuel Trigoso salientou também o artigo 17.º do código, que determina que “(…) os velocípedes poderão usar as bermas das estradas desde que não coloquem em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem. Nos passeios, a única exceção são as crianças até 10 anos (…). “Mas como é possível! Que é isso de não poder importunar peões? E se, por exemplo, uma criança de oito anos se desequilibra [na bicicleta] e dá um toque num idoso, que cai e parte uma perna? Tem ali um problema grave. Eu nem conheço país nenhum que autorize uma coisa destas”, argumentou. José Manuel Trigoso defendeu também o uso obrigatório de capacete, principalmente nas crianças, pois está provado que é um dispositivio seguro e evita danos graves na sequência de acidentes. “Tem sido criado um ambiente de que o ciclista é um transeunte 100% protegido e que pode fazer o que quer e isso tem levado a algum tipo de comportamentos que tem sido desfavorável à imagem do ciclista. Eles passam com o sinal encarnado, andam em cima dos passeios quando não podem, andam em sentido contrário, etc”, frisou. Prosseguindo com os exemplos, José Manuel Trigoso defendeu: “Os ciclistas andam na estrada, podem andar no meio dos veículos, podem ter comportamentos que deem origem a acidentes e, por isso, faz todo o sentido que, em defesa deles próprios e dos outros, exista uma obrigatoriedade de seguro, pelo menos para terceiros, de responsabilidade civil”. No que diz respeito à obrigatoriedade de as bicicletas possuírem matrícula, como acontecia antigamente em Portugal, para melhor identificação em caso de acidente, o responsável pela Prevenção Rodoviária Portuguesa disse que esta não imposição existe em toda a Europa. “Entendo que as autoridades de segurança queiram matrícula, mas, no meu entender, o seguro é mais importante. Eu defendo que estes e outros assuntos relacionados com as novas regras sejam discutidas e analisadas novamente”, concluiu.

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