Açoriano Oriental
Presidente assina decreto que marca eleições na Madeira para 22 de setembro

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou esta quinta-feira o decreto que marca eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para 22 de setembro, data que já tinha sido anunciada em dezembro.

Presidente assina decreto que marca eleições na Madeira para 22 de setembro

Autor: Lusa/AO Online

"O Presidente da República assinou hoje o decreto que fixa para domingo, 22 de setembro, as eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira", lê-se numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou com antecedência, no dia 07 de dezembro de 2018, após ouvir os partidos, o calendário eleitoral deste ano: eleições na Madeira em 22 de setembro e eleições legislativas duas semanas depois, no dia 06 de outubro - após as eleições europeias de 26 de maio.

No que respeita às eleições para a Assembleia Regional da Madeira, após as audições realizadas no Funchal, o próprio Presidente da República informou que os partidos expressaram preferência pelo dia 22 de setembro e pela separação e primazia desse ato eleitoral face às legislativas.

Quanto às legislativas, quando foram ouvidos pelo Presidente da República, PSD, PS e PAN indicaram preferência pelo dia 06 de outubro, "Os Verdes" por essa data ou 13 de outubro, o Bloco de Esquerda também por uma das datas de outubro, enquanto CDS-PP disse aceitar qualquer cenário e PCP apenas pediu distância entre essas eleições e as regionais da Madeira.

Segundo as respetivas leis eleitorais, as eleições para o parlamento regional da Madeira decorrem no período "entre o dia 22 de setembro e o dia 14 de outubro", enquanto as eleições para a Assembleia da República se realizam "entre o dia 14 de setembro e o dia 14 de outubro".

Ambos os atos eleitorais são marcados pelo chefe de Estado "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução [dos respetivos parlamentos], com a antecedência mínima de 55 dias" e devem "recair em domingo ou feriado".

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Tiago Machado, assinalou, no dia 19 de junho, que, confirmando-se o calendário eleitoral anunciado, "o primeiro dia da campanha eleitoral para as legislativas nacionais calharia no dia da votação das regionais", 22 de setembro, isto porque, nos termos da legislação, o período oficial de campanha começa 14 dias antes das eleições.

Num encontro com a comunicação social, no Funchal, o porta-voz da CNE apontou este problema como de "difícil" resolução e comunicou o entendimento de que "deveria ser proibida campanha" na Madeira no dia 22 de setembro e de que a campanha para as legislativas de 06 de outubro só deveria ser permitida na região "depois de fechadas as urnas".

O Presidente da República comentou esta questão dois dias depois, referindo que no passado esta sobreposição já aconteceu por duas vezes, em 1979 e 2009, e que os dois precedentes "não colocaram problemas".

Marcelo Rebelo de Sousa disse que iria manter as datas anunciadas e considerou que, "se no dia em que começa a campanha para a Assembleia da República há uma eleição na Madeira, faz sentido que na Madeira, e apenas na Madeira, nesse dia não haja atividades de campanha eleitoral".


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