Autor: Lusa/AO Online
O diploma tinha sido aprovado em julho no parlamento, com abstenções do PSD e CDS e votos a favor dos restantes partidos.
O texto agora promulgado pretende reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, introduzindo alterações ao Código do Trabalho, à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao Código de Processo do Trabalho.
O diploma prevê que a vítima de assédio passe a ter direito a ser indemnizada e a rescindir, por justa causa, o seu contrato de trabalho quando o assédio é feito pelo empregador ou por um seu representante.
O assédio inclui qualquer "comportamento indesejado", incluindo de cariz sexual, no acesso ao emprego, no trabalho ou na formação profissional, "com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador".
Segundo as alterações aprovadas, o denunciante da prática de assédio e as testemunhas indicadas por este "não podem ser sancionadas disciplinarmente".
Cabe ao empregador adotar códigos de boa conduta para a prevenção e o combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais funcionários, instaurar processos disciplinares sempre que tiver conhecimento de casos de assédio e responsabilizar-se pela reparação de danos associados a doenças profissionais resultantes do assédio.
O Presidente da República promulgou também hoje o texto que define as prioridades de política criminal do Governo até 2019.