Açoriano Oriental
PR convoca Conselho de Estado para segunda-feira para debater eleições na Madeira
O Presidente da República convocou para segunda-feira o Conselho de Estado às 16h00 (hora dos Açores), depois de hoje ter ouvido os partidos sobre "a situação política criada pela demissão do Governo Regional da Madeira".
PR convoca Conselho de Estado para segunda-feira para debater eleições na Madeira

Autor: Lusa/AO Online

 

O "Presidente da República recebeu, em audiência, delegações dos partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, tendo auscultado a sua opinião sobre a situação política criada pela demissão do Governo Regional da Madeira", lê-se numa nota divulgada no ‘site' da Presidência da República.

Tendo o processo de consultas aos partidos ficado concluído, o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, decidiu "convocar o Conselho de Estado para o próximo dia 26 de janeiro, às 17:00 horas", é ainda referido na nota.

Nas audições realizadas ao longo do dia de hoje, todos os partidos, à exceção do PCP, apontaram a data de 29 de março como a mais adequada para a realização das eleições regionais antecipadas.

No âmbito do processo interno no PSD - eleições internas e aclamação do novo líder - o presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, apresentou no dia 12 de dezembro ao representante da República o pedido de exoneração do cargo que ocupava desde 18 de março de 1978.

De acordo com artigo 62.º do Estatuto Político Administrativo da Madeira, a apresentação do pedido de exoneração do presidente do Governo regional implica a demissão do executivo, que permanece em funções até posse do novo Governo.

Visto que a hipótese de ser encontrada uma nova solução de Governo foi colocada de parte, depois do novo líder do PSD/Madeira, Miguel Albuquerque, ter manifestado a sua indisponibilidade para assumir a chefia do Governo sem a realização de eleições regionais antecipadas, o caminho a seguir terá de passar pela dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira.

Antes, porém, o Presidente da República tem de ouvir os partidos - o que aconteceu durante o dia de hoje - e o Conselho de Estado, o órgão de consulta político do Cavaco Silva.

"As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados"", lê-se no artigo 234.º da Constituição da República.

Segundo o n.º2 do artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, "em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura".

Por outro lado, a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira estabelece que, em caso de dissolução, o chefe de Estado tem de marcar as eleições "com a antecedência mínima de 55 dias".

Ou seja, existe apenas uma "janela" de cinco dias em que se poderão realizar as eleições a partir do momento em que a Assembleia Legislativa esteja dissolvida.

 

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados