Autor: Lusa/AO online
Segundo o despacho de pronúncia, Jorge Nuno Pinto da Costa vai a julgamento por sete crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada, enquanto Antero Henriques responde por seis crimes idênticos.
O juiz Carlos Alexandre pronunciou também a empresa SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos, por um crime de associação criminosa e outro de exercício ilícito de atividade de segurança privada, e o sócio-gerente, Eduardo Jorge Lopes Santos Silva, por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade da segurança privada e detenção de arma proibida.