Autor: Lusa/Açoriano Oriental
O diploma estabelece ainda que o tamanho mínimo de captura do pargo passa a ser de 30 centímetros, o do boca negra 27 centímetros, o do congro/safio 140 centímetros, o do alfonsim 30 centímetros e o do imperador 35 centímetros.
Uma nota de imprensa da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia adianta que a portaria, que entra em vigor na quarta-feira, determina também "a eliminação das margens de tolerância" (nos tamanhos mínimos de captura da espécie).
Segundo o executivo regional, "a decisão enquadra-se no conjunto de medidas de gestão que têm vindo a ser tomadas pelo Governo dos Açores com o objetivo de assegurar uma melhor gestão dos recursos e promover a diminuição das capturas de peixes de menor dimensão".
Citado na nota de imprensa, o secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Menezes, refere que o aumento do tamanho mínimo de captura "tem em vista a sustentabilidade ecológica do setor das pescas, assegurando uma melhor conservação e gestão destes recursos".
Em dezembro, e com o acordo das associações representativas do setor, procedeu-se ao aumento do tamanho mínimo do goraz para 33 centímetros.
Já na segunda-feira foi publicada em Jornal Oficial uma portaria que define uma nova chave de repartição por ilha da quota do goraz.
Para o secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, "o novo modelo de gestão trimestral de quota permite suspender o período de defeso, apresentando, por isso, várias vantagens, nomeadamente o fornecimento contínuo do mercado, o aumento global dos rendimentos dos profissionais da pesca e um maior controle da quota".
O governante sustenta que "o período de defeso imposto para o goraz teve como objetivo uma gestão mais racional da quota e não uma gestão biológica do recurso", salientando que, "da análise das capturas e preços de 2016, verifica-se que as ilhas que souberam distribuir as suas capturas de uma forma mais equilibrada ao longo do ano obtiveram melhores rendimentos, principalmente devido aos resultados do último trimestre".