Açoriano Oriental
Pena suspensa para condutor envolvido em acidente mortal em São Miguel
O tribunal condenou a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, o condutor envolvido num acidente na SCUT da ilha de São Miguel, em maio de 2013, em que morreu uma mulher e os dois filhos.
Pena suspensa para condutor envolvido em acidente mortal em São Miguel

Autor: Lusa/AO Online

 

O homem estava acusado de três crimes de homicídio por negligência, mas a juíza alterou esta qualificação jurídica, na leitura da sentença, para homicídio por negligência grosseira, face aos factos dados como provados no decorrer do julgamento.

A suspensão da pena é sob a condição de o arguido frequentar um curso de reabilitação de condutores infratores, ficando também condenado a dois anos sem carta.

O tribunal condenou ainda a seguradora ao pagamento de 480 mil euros, por danos não patrimoniais, à família das vítimas.

Na sua decisão, o tribunal atendeu “à ausência de antecedentes criminais” do arguido, à sua “situação familiar" e a este ter ficado “notoriamente afetado”.

A juíza sublinhou que o homem “ainda hoje se mostra afetado” e referiu as declarações que prestou “de forma emotiva”.

O tribunal deu como provado que no acidente, que ocorreu pelas 19:30 do dia 13 de maio de 2013, na SCUT – Eixo Nordeste, ao quilómetro 30,7, entre os nós de acesso das freguesias de Algarvia e de Achada, o veículo ligeiro de mercadorias conduzido pelo agora condenado “invadiu totalmente a hemi-faixa” de rodagem de sentido contrário àquele em que circulava, embatendo, de forma não "totalmente frontal”, com o carro em que seguiam as vítimas.

A juíza referiu que se constatou que o homem se recorda apenas “do antes e do depois do acidente”, o que disse ser “muito frequente neste tipo de acidentes graves”, a chamada amnésia dissociativa, como atestam relatórios médicos, tendo ainda o réu admitido que possa ter adormecido ao volante.

De acordo com o tribunal, as vítimas “não tiveram morte imediata” e a condutora ainda “fez todos os esforços para evitar o acidente” e "os filhos aperceberam-se".

"Todos tiveram consciência da sensação de aproximação da morte", sustentou, salientando na leitura do acórdão que “foi tirada" à mulher "a vida de forma abrupta", uma pessoa "muito querida por todos na freguesia onde residia", assim como aos seus dois filhos, que eram crianças alegres.

Além disso, a juíza apontou que o viúvo "sente um enorme desgosto" e "uma mágoa que o acompanhará até ao fim dos seus dias" pela morte da esposa de 32 anos e dos seus dois filhos, uma rapariga e um rapaz, de 12 e seis anos.

Após a leitura da sentença, a juíza disse que o tribunal “analisou os factos e sentimentos das pessoas ao explicarem estes factos”, frisando que “estão três famílias destruídas” e que o condenado “carrega nos ombros a maior sentença”.

O advogado da família das vítimas, Pedro Nascimento Cabral, disse que "se pode considerar que é uma pena que não foge dos parâmetros da jurisprudência nacional". No que respeita ao pedido de indemnização civil, afirmou que “foi tido em conta também os parâmetros da jurisprudência nacional, tendo em consideração os valores e o dano vida, o desgosto do demandante, que foram considerados como provados por este tribunal".

O advogado do condenado não quis prestar declarações à comunicação social no final da leitura da sentença, que decorreu no tribunal da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, Açores.

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