Açoriano Oriental
Pedida classificação de interesse público para "O almoço do Trolha" de Júlio Pomar
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) quer que a pintura "O Almoço do Trolha", da autoria de Júlio Pomar, seja classificada como de interesse público, de acordo com um anúncio publicado em Diário da República.
Pedida classificação de interesse público para "O almoço do Trolha" de Júlio Pomar

Autor: Lusa

 

"É intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor ao Ministro da Cultura a classificação como de interesse público da pintura 'O Almoço do Trolha', da autoria de Júlio Pomar, de 1946-1950", lê-se no anúncio 126/2017, publicado hoje em Diário da República.

"O Almoço do Trolha" é considerado um ícone do movimento neorrealista português, tendo sido pintado por Júlio Pomar durante um período em que esteve preso no Forte de Caxias.

O quadro foi exposto ainda inacabado em 1947, na segunda Exposição Geral de Artes Plásticas da Sociedade Nacional de Belas Artes, enquanto Júlio Pomar, então com 21 anos, se encontrava preso no Forte de Caxias, e só seria terminado em 1950.

Com 150 centímetros por 120, o quadro revela uma cena com uma família pobre, em que um trabalhador da construção civil come um modesto almoço sentado junto à mulher e ao filho.

A obra foi vendida em leilão, no dia 27 de maio de 2015, em Lisboa, por 350 mil euros, ultrapassando o valor recorde de um quadro vendido pelo Palácio do Correio Velho, pertencente a "O Serão", de Columbano Bordalo Pinheiro (1857-1929), arrematado por 309.255 euros em 2001.

Depois de o leilão ter sido anunciado, o Palácio do Correio Velho recebeu uma notificação da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) dando conta da abertura de um processo de classificação do quadro.

De acordo com a Lei de Bases do Património Cultural, a partir do momento que se encontra em vias de classificação uma obra fica legalmente protegida, mas a venda continua a ser possível desde que se mantenha no país.

Um outro anúncio publicado hoje em Diário da República dá conta de que a DGPC pretende também que um leito namban datável do início do período Edo (1.º quartel do século XVII) seja classificação como de interesse nacional - Tesouro Nacional.

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