Açoriano Oriental
Patrões, UGT e Governo assinam acordo para aumento do salário mínimo e descida da TSU
Patrões, UGT e Governo assinaram esta terça-feira o Compromisso para um Acordo de Médio Prazo, que prevê o aumento do salário mínimo nacional para 557 euros e a descida da Taxa Social Única (TSU) em 1,25 pontos percentuais.
Patrões, UGT e Governo assinam acordo para aumento do salário mínimo e descida da TSU

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

Em comunicado conjunto, as confederações empregadoras afirmam que “este compromisso prova a responsabilidade dos que o assinaram, acautelando os seus interesses, mas, sobretudo, valorizando objetivos comuns e garantindo estabilidade social”.

A UGT, que também assinou o compromisso, reafirma, em comunicado, tratar-se de um “acordo tripartido fundamental”.

Para a UGT, o acordo é fundamental, porque “já garantiu que, a 01 de janeiro de 2017 os trabalhadores de mais baixos salários vejam aumentado o salário mínimo em 27 euros”.

Na perspetiva do patronato, trata-se de “um compromisso da maior importância”, uma vez que salvaguarda “a competitividade do tecido produtivo, estabelecendo as contrapartidas imediatas indispensáveis para que as empresas possam absorver o impacto provocado por um aumento do salário mínimo superior ao que seria consentâneo com os critérios económicos objetivos ditados pela evolução da inflação, da produtividade e da competitividade”, lê-se no comunicado.

A posição conjunta da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação do Comércio e Serviços Português (CCP) e Confederação do Turismo de Portugal (CTP) refere que “estão criadas as condições para que a Concertação Social seja valorizada (…), potenciando-se assim a sua contribuição para a paz social e para o desenvolvimento económico”.

As confederações patronais manifestam estar “tranquilas quanto à certeza” de que o compromisso vai ser integralmente cumprido, realçando que está “criado um sólido alicerce para que o Governo e os parceiros sociais subscritores possam, num clima de estabilidade e serenidade, concertar medidas verdadeiramente potenciadoras da melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, dos rendimentos dos trabalhadores e do bem-estar da sociedade em geral”

A UGT deixa claro no comunicado que “a não valorização, ou desvalorização, do Compromisso, é beneficiar o infrator, ou seja, premiar os que sempre se colocam contra o diálogo e a Concertação Social”.

A UGT lembra que não valorizar o acordo premeia também os que “nunca contribuíram para as soluções nessa sede [Concertação Social], assumidas não apenas em defesa dos trabalhadores, mas do próprio interesse nacional”.

Além disso, a UGT apela a todos os atores políticos para que neste momento não deixem de assumir uma postura "coerente e responsável" com o seu passado, analisando este compromisso tripartido "por aquilo que é: um acordo de caráter global, com medidas importantes para os trabalhadores, empresas, economia, emprego e para o país".

Esta tarde foi publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece a descida da TSU em 1,25 pontos percentuais, horas depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República.

Aprovado pelo Governo na segunda-feira como contrapartida do acordo alcançado em Concertação Social em 22 de dezembro, sem a CGTP, que estabeleceu um aumento do salário mínimo nacional (SMN) de 530 para 557 euros, o decreto-lei n.º 11-A/2017 cria o que é descrito como “uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”.

Nos termos do diploma - que produz efeitos a partir de 01 de fevereiro e se destina às empresas com trabalhadores abrangidos pelo SMN e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores - esta “medida excecional” de redução de 1,25 pontos percentuais da TSU terá “aplicação durante um ano”.

Segundo se lê no texto do decreto-lei, “a redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal”.

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