Autor: LUSA/AO online
Após o requerimento da extinção pelo Ministério Público, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu “decretar a extinção do Partido Democrático do Atlântico (PDA), ordenando o cancelamento do respetivo registo”, refere o acórdão datado de 01 de setembro.
No acórdão n.º 404/2015, os juízes do Palácio Ratton justificam a extinção do partido invocando a Lei dos Partidos Políticos e a Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, que preveem como causa de extinção dos partidos políticos a “não apresentação de contas em três anos consecutivos”.
Segundo o mapa geral de candidaturas às legislativas, disponibilizado no ‘site’ da Comissão Nacional de Eleições, o PDA apresentou apenas uma lista de candidatos a deputados pelo círculo eleitoral dos Açores, onde o partido está sediado.
O PDA foi entretanto retirado da lista dos partidos políticos, constante na página da internet do Tribunal Constitucional.
Em junho, foi anunciada a junção do PDA à coligação Agir (Partido Trabalhista Português e Movimento Alternativa Socialista), para concorrerem às legislativas, o que acabou por não se concretizar formalmente.
A Lusa tentou contactar o líder do PDA Rui Matos, sem sucesso.
O Partido Democrático do Atlântico foi fundado em 1976, tendo sido legalizado em novembro de 1979, com a denominação União Democrática do Atlântico e a sigla UDA/PDA. Em 1983, a denominação foi alterada para Partido Democrático do Atlântico (PDA).
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