Açoriano Oriental
Parlamento Europeu aprova nova guarda costeira e de fronteiras europeia
O Parlamento Europeu aprovou em Estrasburgo o regulamento que cria a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, que inclui um contingente de reação rápida composto por 1.500 guardas fronteiriços, incluindo 47 portugueses.
Parlamento Europeu aprova nova guarda costeira e de fronteiras europeia

Autor: Lusa/AO online

 

Aprovada hoje no hemiciclo de Estrasburgo com 483 votos a favor, 181 contra e 48 abstenções, a criação de uma Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia faz parte das medidas propostas pela Comissão Europeia para reforçar a gestão das fronteiras externas, com o objetivo de controlar os fluxos migratórios e aumentar a segurança.

A nova guarda engloba uma agência europeia - a atual Frontex com atribuições alargadas - e as autoridades nacionais de gestão das fronteiras, que continuarão a ser responsáveis pela gestão diária das fronteiras externas, mas que passam a poder recorrer a um contingente de reação rápida e a equipamento técnico em situações que exijam uma ação urgente.

Nos casos em que exista uma pressão desproporcionada e específica nas fronteiras externas, a agência deverá, a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, organizar e coordenar intervenções rápidas nas fronteiras e destacar equipas europeias de guardas costeiros e de fronteira com base numa "reserva de reação rápida".

Cada Estado-Membro colocará à disposição da agência, numa base anual, um número de guardas de fronteira ou de outros agentes que perfaça um mínimo de 1.500 guardas de fronteira, estando previsto que Portugal contribua com 47 guardas para este corpo permanente, que poderá ser destacado a partir de cada um dos Estados-Membros no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que o plano operacional tiver sido decidido entre o diretor-executivo da agência e o Estado-Membro de acolhimento.

A proposta inicial da Comissão previa que a mobilização destas equipas pudesse realizar-se mesmo na eventualidade de o Estado-Membro não estar disposto a tomar as medidas necessárias (o chamado "direito de intervir"), mas o texto acordado entre os negociadores do PE e do Conselho explicita que o país em causa deve chegar a acordo com a agência sobre um plano operacional para o destacamento das equipas no seu território.

O texto legislativo deverá agora ser formalmente aprovado pelo Conselho (Estados-membros), prevendo-se que entre em vigor no próximo outono.

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