Autor: Lusa/AO online
"A sentença que imponho ao acusado pelo homicídio (...) de Reeva Steenkamp é de seis anos de prisão" efetiva, declarou a juíza do Tribunal de Pretoria.
A juíza Thokozile Masipa, cuja primeira sentença foi anulada pelo Supremo, defende na nova resolução que o condenado "não é uma pessoa violenta" e mostrou arrependimento e disposição para realizar trabalhos sociais.
"É um herói caído, perdeu a carreira e a sua paz, a sua vida nunca mais voltará a ser a mesma", argumentou a magistrada para justificar uma sentença inferior ao mínimo de 15 anos, prevista pela Justiça sul-africana para um crime de homicídio.
Na opinião de Masipa, Pistorius é "um bom candidato para a reabilitação", como demonstrou no ano que passou na prisão, durante o qual "superou com êxito" vários programas de reinserção.
Existem "muitos mais" fatores atenuantes, como o auxílio imediato que prestou à vítima e o "verdadeiro arrependimento" que a juíza considerou ter sido demonstrado pelas desculpas públicas apresentadas pelo atleta. Pistorius tentou também pedir desculpa à família da namorada, que recusou receber o atleta.
Oscar Pistorius matou a namorada a 14 de fevereiro de 2013, com quatro tiros através da porta da casa de banho da sua casa de Pretoria.
O corredor alegou ter confundido Reeva Steenkamp com um intruso e disparado em pânico, uma versão aceite pela juíza Thokozile Masipa, que o condenou, no final de 2014, a cinco anos de prisão efetiva por homicídio involuntário.
Pistorius cumpriu cerca de um ano na prisão, antes de ser colocado em regime de residência vigiada, previsto na lei sul-africana.
O Supremo anulou a sentença da primeira instância ao considerar que houve intenção de matar, sabendo ou não quem estava do outro lado da porta da casa de banho, e declarou o atleta culpado de homicídio voluntário.
A sentença de hoje, da qual Pistorius pode recorrer, aumenta em um ano a condenação inicial, mas recusa a pena mínima de 15 anos de prisão, pedida pelo Ministério Público.
Quinze anos de prisão é a pena mínima prevista pela lei sul-africana para homicídio, mas os juízes têm o direito de decidir uma pena menor em circunstâncias excecionais.