Autor: Lusa/AO Online
A fundamentação do tribunal baseou-se nas declarações da menor, que “fez um relato sofrido dos acontecimentos” e “esclareceu na plenitude” o “mais longo dia da sua vida” e o “terror” vivido no interior da habitação do arguido.
O tribunal sublinhou a força da menina e o “heroísmo" que demonstrou, porque ainda tentou soltar-se e fingiu-se desmaiada, depois de ter sido agredida e amarrada pelas mãos e de o arguido lhe ter colocado um pano na boca para a impedir de pedir socorro.
Para o coletivo de juízes, que julgou este caso à porta fechada, o homem manteve a menor "em sofrimento" numa atitude "extremamente fria", agredindo-a “como não se faz a qualquer ser vivo”.
"Na hora em que teve a menor à sua mercê, tratou-a como um saco de pancada”, sustentou o juiz presidente, na leitura do acórdão, acrescentando que aquilo que o homem fez à vítima foi “uma eternidade de horror”.
Segundo o juiz, o arguido disse não saber a razão que o levou a ter esta conduta, mas rejeitou que pretendesse ter com a criança algum trato sexual e justificou a sua atuação com o consumo de droga.
O tribunal condenou ainda o arguido a pagar uma indemnização de 115 mil euros por danos morais à menor, a que acrescem uma quantia que será apurada em sede de execução de sentença e o pagamento de cerca de 1.200 euros ao hospital de Ponta Delgada, relativos a despesas com o tratamento da vítima do decurso do internamento.
“Não tenho mais palavras para lhe dizer. A verdade é que o senhor não quis explicar o porquê disto ter acontecido. Leia o acórdão e reflita”, disse, o juiz dirigindo-se ao arguido.
O arguido era vizinho da criança e foi detido no próprio dia do crime, 14 de março de 2015.
Na altura, o homem terá dito que "estava aflito a procurar" a menor e que ela “tinha entrado num automóvel", mas a criança acabou por ser encontrada, poucas horas depois do alerta do seu desaparecimento, "debaixo de uma cama, imóvel, com as mãos amarradas atrás do corpo e amordaçada”.
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