Açoriano Oriental
Novo Regulamento Geral de Deslocações traz benefícios para o utente e para a gestão do SRS

O Secretário Regional da Saúde afirmou, esta sexta-feita que o Regulamento Geral das Deslocações do Serviço Regional de Saúde configura uma reforma com benefícios claros para o utente e para a gestão do Serviço Regional de Saúde.

Novo Regulamento Geral de Deslocações traz benefícios para o utente e para a gestão do SRS

Autor: Susete Rodrigues/AO Online

“Pretende-se celeridade e eficiência, ao introduzir a figura do gestor do utente deslocado, ao reforçar as consultas de telemedicina e ao planear a deslocação de especialistas”, reforçou Rui Luís, durante a apresentação pública do novo regulamento, de acordo com nota do Gac.


O titular da pasta da saúde sublinhou que o diploma “tem o utente como foco principal, pois estamos a falar em evitar deslocações desnecessárias dos doentes para fora das suas ilhas de residência e também em criar condições para que os especialistas e outros profissionais de saúde possam ir com cada vez mais frequência às ilhas sem hospital”.


O diploma que entrará em vigor no dia 1 de setembro, agrega num único documento três portarias, anteriormente dispersas, referentes à deslocação de doentes, ao complemento especial para doentes oncológicos e à deslocação de especialistas.


Entre as novidades introduzidas, destaca-se a criação do Gestor do Utente Deslocado,diz a nota, figura que irá desburocratizar e programar as deslocações, estabelecendo-se como interlocutor entre os hospitais e os serviços de deslocação de doentes das unidades de saúde de origem.


“É uma figura que estará presente, junto dos hospitais e das unidades de saúde de ilha, para organizar e tornar mais eficiente essas deslocações” referiu o governante.


Na vertente da deslocação de doentes o novo regulamento prevê que os processos de deslocação sejam geridos de forma a conciliar numa mesma deslocação várias consultas ou tratamentos, que as comparticipações de transporte terrestre passem a abranger os transportes coletivos terrestres, e prevê também, a cobertura assistencial por médico especialista através de consultas de telemedicina para as consultas de acompanhamento.


“A regra é que a primeira consulta será presencial, depois, as consultas subsequentes, consoante a especialidade, e não havendo a necessidade da deslocação, poderá o médico especialista fazer uma consulta à distância estando o utente acompanhado por outro profissional de saúde “explicou Rui Luís.


O diploma prevê ainda, em complemento ao regime jurídico do transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da deslocação de utentes do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/A, de 19 de junho, que em caso de falecimento do utente, o acompanhante receberá, até ao seu regresso, uma comparticipação diária equivalente à que o utente receberia.


Outra alteração a destacar é a possibilidade de perante uma alteração imprevisível do estado de saúde de um utente, ocorrida fora da sua ilha de residência, o conselho de administração da unidade de saúde de ilha, onde o utente está inscrito, poder, mediante requerimento, autorizar, a título excecional, o enquadramento da sua situação no regime de deslocações.


No que concerne à vertente dos profissionais há uma reestruturação dos procedimentos no sentido de melhorar a gestão e rentabilização de recursos.


“Criamos um conjunto de regras que permite que, para além do médico especialista, um conjunto de outros profissionais de saúde possam descolar-se como, psicólogos, farmacêuticos, nutricionistas, criando aqui uma dinâmica de rotação dentro do Serviço Regional de Saúde” apontou o secretário regional.


O novo diploma determina a atribuição de um subsídio diário ao profissional de saúde deslocado em regime de trabalho normal e considera como prestação efetiva de trabalho, o tempo despendido em formação dos profissionais de saúde da unidade de saúde de destino.


Para uma melhor gestão das consultas de especialidade e exames, é criado o Programa anual de deslocações de profissionais de saúde, bem como, um regime de validação prévia da listagem de utentes do profissional de saúde deslocado.


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