Açoriano Oriental
Novo Código dos Contratos Públicos só resolve problemas se for mais simples
O presidente do Tribunal de Contas (TdC) afirmou que o novo Código dos Contratos Públicos só resolve os problemas suscitados por esta entidade se for mais simples e se for respeitado pelos gestores de dinheiros públicos.
Novo Código dos Contratos Públicos só resolve problemas se for mais simples

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

 

"O novo Código dos Contratos Públicos só poderá resolver os problemas que o Tribunal vem invocando se ele, por um lado for mais claro, mais simples e, na sua aplicação concreta, for efetivamente respeitado pelos senhores responsáveis e pelas senhoras responsáveis pela administração e gestão dos fundos públicos", afirmou Vítor Caldeira.

Vítor Caldeira falava aos jornalistas à margem do seminário 'O Tribunal de Contas, a contratação pública e a fiscalização prévia', que hoje decorre na Universidade dos Açores, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

Para o responsável, "o novo Código dos Contratos Públicos, numa matéria que é complexa por definição, gera sempre alguma expectativa", mas a questão tem, sobretudo, a ver com a forma como é aplicado.

Em 18 de maio, O Governo aprovou o novo Código dos Contratos Públicos (CCP), com a introdução de medidas de aumento de transparência e de simplificação que significam, em alguns casos, uma redução para metade da duração dos prazos previstos.

Questionado sobre se existe hoje mais cuidado na gestão do dinheiro público, Vítor Caldeira, respondeu afirmativamente.

"O efeito das recomendações e dos pedidos de esclarecimento do Tribunal nos processos de visto conduz, de facto, a uma redução das irregularidades associadas aos contratos e aos atos sujeitos a visto e, portanto, têm até, nalguns casos, feito com que os encargos associados tenham sido reduzidos", assinalou.

Para Vítor Caldeira, "há um efeito claramente pedagógico, preventivo do Tribunal nesta matéria que tem permitido que as autoridades públicas e os organismos públicos que se relacionam com o Tribunal para este efeito tenham melhorado nessa matéria".

"Agora há um passo ainda a fazer -- e eu insisto muito nisso -- é preciso que os senhores gestores públicos, os administradores, quem tem a responsabilidade de introduzir os processos para visto do Tribunal de Contas o faça com toda a documentação necessária, com toda a informação necessária, porque isso só vai no interesse dos contribuintes, porque isso poupa muito dinheiro aos contribuintes e evita que haja, naturalmente, recusa de visto", adiantou.

Já o juiz conselheiro António Martins da Secção Regional dos Açores do TdC adiantou que no ano passado nesta secção "há uma despesa controlada globalmente de cerca de 189 milhões de euros e desse conjunto houve inicialmente decisões de recusa [de visto] em cerca de 19 milhões de euros".

"Nalguns casos, houve recurso e houve decisões do tribunal de recurso na sede em que algumas dessas recusas iniciais foram alteradas para os contratos serem visados e com recomendação", disse, referindo que o valor de 19 milhões de euros acabou por ser menor.

António Martins salientou que os objetivos do visto prévio "é a conformidade legal dos atos, contratos e outros instrumentos geradores da despesa púbica e, também, a observância do regime financeiro".

"O Tribunal funciona aqui como, realmente, o último guardião", referiu o juiz conselheiro, notando que "os primeiros acabam por ser os gestores e os decisores da administração pública".

De acordo com o relatório de atividades de 2016 da Secção Regional dos Açores do TdC, nas ilegalidades que fundamentaram as decisões de recusa de visto destacam-se a "inadequação de habilitações exigidas aos adjudicatários em procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas" e "falta de publicitação, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, dos elementos referentes à formação do contrato".

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