Autor: Lusa / AO online
O diploma, que foi mandado para o TC pelo Presidente da República, acabou por sair aprovado quanto à norma que suscitou dúvidas de constitucionalidade a Cavaco Silva: a possibilidade de colocação em regime aberto no exterior de um recluso através de uma decisão administrativa da Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
“A norma não viola quer a reserva de jurisdição quer o imperativo de respeito do caso julgado por parte dos órgãos da Administração Pública”, decidiu a maioria dos juízes do TC.
No pedido de fiscalização, Cavaco tinha questionado a hipótese de a norma tornar a lei “susceptível de criar risco para vítimas e justo receio de alarme social”.
“A norma não viola quer a reserva de jurisdição quer o imperativo de respeito do caso julgado por parte dos órgãos da Administração Pública”, decidiu a maioria dos juízes do TC.
No pedido de fiscalização, Cavaco tinha questionado a hipótese de a norma tornar a lei “susceptível de criar risco para vítimas e justo receio de alarme social”.