Autor: Lusa / AO online
O novo logótipo passa a ser obrigatório para os alimentos biológicos pré-embalados que tenham sido produzidos em qualquer um dos Estados-Membros e facultativo nos produtos biológicos não embalados e importados.
Para além do logótipo, as novas regras de rotulagem abrangem igualmente as indicações obrigatórias relativas ao local de cultivo dos ingredientes do produto e ao número do código do organismo de controlo.
Os operadores dispõem de um período de transição de dois anos para cumprirem as novas regras de rotulagem.
Para além do logótipo, as novas regras de rotulagem abrangem igualmente as indicações obrigatórias relativas ao local de cultivo dos ingredientes do produto e ao número do código do organismo de controlo.
Os operadores dispõem de um período de transição de dois anos para cumprirem as novas regras de rotulagem.