Açoriano Oriental
Novas regras do IMI aumentam possibilidade de tratamento diferenciado
A DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor considera que as novas regras aplicadas ao Imposto sobre Imóveis (IMI) podem impedir a poupança e aumentar "a possibilidade de tratamentos diferenciados e de difícil explicação".
Novas regras do IMI aumentam possibilidade de tratamento diferenciado

Autor: Lusa/AO online

 

Em comunicado, a associação refere que "as novas regras no IMI podem impedir poupança" e "colocam em causa a criação do próprio IMI e a forma de avaliação criada em 2003 que, apesar de tudo, assentava em critérios objetivos expressos na lei".

Ou seja, "estas alterações aumentam a possibilidade de tratamentos diferenciados e de difícil explicação", já que "pode haver diferentes entendimentos sobre o que é uma boa vista ou uma boa localização", pelo que "o contribuinte fica à mercê da vontade política ou económica dos municípios" sobre o imposto a cobrar.

A DECO vai mais longe e aponta que, "no fundo, esta mudança tenta impedir que o contribuinte peça a atualização do imóvel com base no preço do metro quadrado e idade da casa".

De acordo com as novas regras, as casas com boas vistas e serviços próximos podem pagar mais imposto, embora "no cenário inverso a descida não segue a mesma proporção", refere.

"Com as novas regras de cálculo do valor dos imóveis para efeitos fiscais, o valor máximo de majoração aplicado a uma casa com uma boa vista e bons serviços nas proximidades, como escolas, transportes ou farmácias, passou de 0,05 para 0,20. Já a redução para casas em condições opostas, como a ausência de serviços e transportes ou uma vista desagradável, passou de 0,05 para 0,10. Não há proporção no critério para aumentar ou reduzir o imposto", defene a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

"A partir de agora, os municípios e as juntas de freguesia (quando estas últimas obtêm receitas de IMI) também podem contestar e solicitar a atualização dos valores patrimoniais das casas dos contribuintes, se não concordarem com o valor encontrado pelo Fisco", salienta a DECO.

"Ou seja, o contribuinte fica sem saber qual o IMI que irá pagar para o ano, pois não sabe se o seu município vai solicitar uma nova avaliação de alguns ou todos os imóveis, por achar, por exemplo, que determinado bairro ou imóvel isolado tem uma vista excelente e/ou ótima exposição solar", alerta.

A DECO recorda que os contribuintes têm até fim do ano para pedir a atualização nas finanças, se verificarem que podem poupar através do simulador da DECO - https://www.paguemenosimi.pt.

As novas regras só se aplicam a imóveis adquiridos ou cujos pedidos de avaliação sejam solicitados a partir de 01 de agosto.

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