Açoriano Oriental
Multas e absolvições para arguidos no caso de morte em obra
O Tribunal de Ponta Delgada condenou a penas de multa uma empresa de construção, o presidente do conselho de administração e um diretor técnico, por violação das regras de segurança numa obra que resultou na morte de um trabalhador.
Multas e absolvições para arguidos no caso de morte em obra

Autor: Lusa/AO online

Já a responsável pelo departamento de segurança, o encarregado da obra e um outro diretor de obra foram absolvidos neste caso que remonta à manhã de 27 de março de 2009, numa obra de construção civil na zona do Paim, na cidade de Ponta Delgada, nos Açores, quando o trabalhador, com 32 anos, foi mortalmente atingido por umas paletes de madeira que se desprenderam de uma grua de uma altura de cerca de três metros.

Uma das causas para o acidente mortal deveu-se à falta de um apetrecho que devia ter sido colocado no gancho que segurava as paletes, de forma a segurar a carga sobre os respetivos dentes.

Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa de 32 mil euros, enquanto o engenheiro que geria a empresa, atualmente reformado, terá que pagar 6.400 euros e um diretor técnico a mesma quantia de 6.400 euros.

O Tribunal deu como provados "a generalidade dos factos", tendo o juiz José Vicente justificado, na leitura do acórdão, as penas de multa, porque "cometeram este crime, praticado por negligência", e a ausência de antecedentes criminais dos arguidos.

De acordo com o tribunal, "não foi usado qualquer apetrecho que servisse de travão da carga", tendo o juiz citado, de resto, testemunhas que em audiência de julgamento afirmaram aquele facto.

Uma das testemunhas foi um inspetor da Inspeção Regional do Trabalho, que instaurou um inquérito ao acidente e que atestou que a carga "não estava devidamente fixa".

Apesar do acidente mortal, o juiz disse que "a vítima também contribuiu" para o sucedido, já que "foi advertida para o perigo" e avisada para se afastar da zona onde estava a decorrer a manobra.

Ainda assim, o tribunal entendeu que o presidente do conselho de administração da empresa e o diretor técnico, ambos condenados ao pagamento de uma multa, "não asseguraram que todos os instrumentos" de segurança "estavam à disposição dos trabalhadores".

Na leitura do acórdão, o juiz frisou que "o presidente do conselho de administração decidia a suspensão e o início das obras" e "isto era executado" pelo diretor técnico que "deu a ordem para recomeçar" os trabalhos, "mas não foi comunicada ao departamento de segurança".

O tribunal absolveu, no entanto, a responsável pelo departamento de segurança, que "quando a obra se iniciou estava de licença de maternidade", tendo a arguida declarado em audiência de julgamento que só "regressou em fevereiro de 2009, desconhecendo quem era o técnico e também o plano de segurança.

Um outro diretor de obra foi absolvido, porque "não exercia funções na obra aquando do sinistro".

Também o encarregado da obra foi absolvido, porque "não se provou que assistia aos trabalhos, apesar de estar na obra" e, segundo o tribunal, aquele responsável "não recebeu", até à altura do acidente, "formação de cargas e descargas".

O advogado de defesa do administrador da empresa, atualmente reformado, admitiu recorrer da sentença, registando o facto de o Ministério Público ter pedido, nas alegações finais, a absolvição do seu cliente.

Já o advogado do diretor técnico, condenado a uma pena de multa, também disse que vai recorrer da decisão conhecida hoje.

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