Autor: Lusa/AO Online
Durante as alegações finais, que decorreram no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, o procurador da República não concretizou a pena de prisão efetiva defendida para a mulher - ausente durante todas as sessões do julgamento -, mas frisou que os factos, “no essencial, se devem dar como provados”.
“O caso iniciou-se com uma queixa de uma filha de uma cliente do banco em Fall River (Estados Unidos da América)”, com base em alegadas “operações não autorizadas”, segundo o magistrado do MP, para quem as transações e movimentos entre contas, supostamente efetuadas pela arguida, foram “facilitadas” devido à “simpatia e confiança” que os clientes depositavam na ex-subgerente.
O procurador lamentou, ainda, que a arguida não tenha comparecido no julgamento, "onde podia, ao menos, tentar [dar] uma justificação".
A ex-subgerente do balcão do Banif (atual Santander) de Rabo de Peixe, na ilha de São Miguel, está acusada dos crimes de burla qualificada, burla informática e falsificação de documento, todos na forma continuada.
A acusação descreve vários episódios e operações de levantamento “executadas pela arguida”, que terá conseguido "colocar à sua disposição" quantias que pertenciam aos clientes.
Além de dois pedidos de indemnização feitos por clientes, há ainda um outro pedido de 122 mil euros do antigo Banif.
O advogado da arguida lamentou "nunca" ter falado com a sua cliente, porque esta "nunca o contactou e não a conhece", mas pediu a absolvição da mulher, alegando que, “em nenhum momento, se provou” que aquela “tenha ficado com o dinheiro” dos clientes, embora “tenha ficado provado que cometeu alguns ilícitos de gestão bancária”.
“Não conheço a senhora, mas isto que se passou aqui é inédito. O grande responsável é o Banif. Foi a instituição que criou todas as situações. Não houve uma comissão capaz de averiguar. Não houve uma inspeção rigorosa que deveria ter havido", sustentou o advogado oficioso, para quem "os factos concretos referem-se a documentos que serviram de levantamento e depósito dos clientes".
O advogado disse, ainda, que o facto de a arguida "ajudar a preencher os cheques" aos clientes que “o não sabiam fazer não implica que ficava com o dinheiro” e criticou os clientes supostamente lesados de não se terem apercebido que tinham "dinheiro a mais" na conta, mas quando eram quantias “a menos aperceberam-se".
“Ninguém conseguiu provar aqui que esta senhora alguma vez ficou com o dinheiro para si e o Banif é o único responsável por tudo isto e não criou nenhuma comissão para averiguar o que tinha efetivamente acontecido", disse.
O advogado do Banif defendeu que a mulher deve ser condenada e que deve ser dado provimento ao pedido de indemnização apresentado pela instituição bancária, alegando que o banco “ressarciu, em grande parte, os lesados”.
A leitura do acórdão ficou marcada para 04 de abril, pelas 09:15 locais (mais uma hora em Lisboa).