Açoriano Oriental
Menos beneficiários do complemento de pensão mas sistema mais justo
Menos 2225 pessoas recebem o complemento regional de pensão desde a publicação do Orçamento da região para 2017, que contempla uma alteração a esta medida, mas o Governo dos Açores garantiu que o sistema é mais justo.
Menos beneficiários do complemento de pensão mas sistema mais justo

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

"Deixaram de ser abrangidos por esta medida 2.225 beneficiários, enquanto 31.473 beneficiários mantiveram o complemento regional de pensão. Além destes, 1.602 beneficiários estão, presentemente, a fazer prova de rendimentos", refere uma informação enviada à agência Lusa pela Secretaria Regional da Solidariedade Social.

A publicação do Orçamento da Região para este ano em Diário da República introduziu uma norma que altera o decreto legislativo regional que estabelece o regime jurídico da atribuição, entre outros, do complemento regional de pensão.

"Assim, deixaram de receber complemento regional de pensão os pensionistas com rendimentos mensais de pensão, trabalho e atividade por conta própria que ultrapassem o valor mensal de 696 euros ou de 1.963 euros no caso de pensionistas com deficiência", adianta a tutela.

O complemento regional de pensão, conhecido como cheque pequenino, foi criado em 2000.

Esta medida, assim como o acréscimo regional ao salário mínimo no valor de 5% e a remuneração complementar regional, visa "por um lado, atenuar a diferença do nível do custo de vida nos Açores em relação ao continente, designadamente os derivados dos custos da insularidade, e, por outro, diminuir as desigualdades resultantes do baixo valor das remunerações ou pensões auferidas por uma faixa da população residente nos Açores, traduzindo-se numa medida de justiça social".

Segundo a secretaria regional, "a alteração agora verificada incide sobre a interpretação dos rendimentos que antes eram considerados para atribuição de complemento regional de pensão e os que são agora considerados para esse efeito".

"Enquanto que antes era apenas considerado o valor da pensão, independentemente de outros rendimentos, agora todos os rendimentos mensais de pensão, trabalho e atividade por conta própria são tidos em consideração e quem, na soma destes valores, não exceda o rendimento mensal de 696 euros ou de 1.963 euros no caso de pensionistas com deficiência, terá direito ao complemento regional de pensão", refere.

À agência Lusa, a secretária regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, destacou que "a alteração legislativa pretende conferir maior justiça e moralizar a atribuição do complemento regional de pensão".

"Pretendemos corrigir um efeito perverso de considerarmos apenas o rendimento proveniente de pensões, ignorando outros rendimentos que esses beneficiários pudessem ter, como por exemplo, provenientes do trabalho, de valor muito superior àquilo que é o limite mensal de 696 euros ou 1.963 euros no caso de pensionistas deficientes", declarou Andreia Cardoso.

A governante salientou que dos pensionistas que deixam de beneficiar do complemento regional de pensão, o seu rendimento mensal "ronda os 1.047,54 euros, mas na verdade, e importa que isto seja dito, havia pessoas a beneficiar deste complemento com rendimentos mensais muito elevados, por exemplo, superiores a 30 mil euros".

Questionada se esta situação está a suscitar contestação, Andreia Cardoso referiu que "tem sido uma situação pacífica".

"Naturalmente que recebendo as notificações, há dúvidas e há questões que se colocam. Aliás, o propósito das notificações e a forma como elas foram feitas foi no sentido de permitir a pronúncia dos beneficiários e alguma correção que eventualmente possa ser suscetível de ainda ser feita, os serviços estão disponíveis para fazê-las", acrescentou.

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