Açoriano Oriental
Medida cheque-formação terá dotação de 67 ME até 2020
O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social anunciou hoje que a medida cheque-formação terá uma dotação financeira de 67 milhões de euros, até 2020, podendo o trabalhador optar pela formação que mais se adequa às suas necessidades profissionais
Medida cheque-formação terá dotação de 67 ME até 2020

Autor: LUSA/AO online

"Queremos conseguir garantir efetivamente que, quer a trabalhadores que estão neste momento ativos, quer a ativos que estão desempregados, que passe a ser o próprio trabalhador, o próprio desempregado ou a própria empresa a escolher o seu processo formativo. Isto é, não estão sujeitos única e exclusivamente à oferta formativa que existe. Passa a haver uma capacidade de escolha pelo próprio trabalhador, pelo próprio desempregado ou pela própria empresa", disse Pedro Mota Soares.

O ministro da tutela, que falava aos jornalistas no final de uma reunião em sede de Concertação Social, anunciou que o "esforço financeiro que está ligado a esta medida" será de 67 milhões de euros até 2020. Do total, 60 milhões de euros serão provenientes do Orçamento do Estado (OE) e sete milhões de euros do orçamento comunitário, no âmbito do novo quadro comunitário de apoio.

O objetivo da medida é abranger "previsivelmente" cerca de 35 mil desempregados e 180 mil ativos empregados, revelou o ministro.

Além das 35 horas de formação obrigatórias previstas na lei, esta proposta do Governo permite às empresas e aos trabalhadores no ativo escolherem outras formações que as partes considerem adequadas para os cargos que ocupam.

"O cheque pode ser entregue à empresa ou ao trabalhador, há as duas modalidades. É a empresa ou o trabalhador que pode escolher e não fica sujeita ao previsto na lei", disse Mota Soares, acrescentando que "cabe ao trabalhador escolher essa oferta".

O ministro referiu ainda que este "cheque" pode pagar as 35 horas obrigatórias de formação, previstas na lei.

"Pode pagar, não há nenhuma questão quanto a essa matéria porque é sempre qualificação de um trabalhador. Das contribuições pagas por trabalhador à Segurança Social, uma parte é sempre para formação", sublinhou.

A CGTP, pela voz de Joaquim Dionísio, foi bastante crítica a esta medida proposta pelo executivo, dizendo tratar-se de "um cheque individualizado que reflete a subsídio -dependência que serve os interesses das empresas".

Já para a presidente da UGT, Lucinda Dâmaso, esta proposta "é uma confusão" e deveria ter sido desenvolvida "essencialmente, para que o trabalhador, dentro ou fora da empresa, pudesse optar e investir em si próprio".

De acordo com o projeto de portaria hoje discutido, o Governo apresenta o cheque-formação como uma "medida que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio financeiro" às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem ações de formação ajustadas "às necessidades das empresas e do mercado de trabalho".

As candidaturas dos ativos (trabalhadores) empregados podem ser apresentadas pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores e o apoio a atribuir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de 3,5 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação feita.

Os desempregados inscritos nos centros de emprego "detentores de nível três a seis de qualificação" têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor ou custo total da ação de formação até ao montante de 500 euros, desde que "frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos". Neste caso o financiamento será de 100%.

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