Autor: Lusa/AO Online
A portaria nº 337-A/2010, publicada em Diário da República a 16 de junho, que estabelece os princípios a observar na revisão anual dos preços destes remédios, determina a aplicação de um fator de redução correspondente a 3,85 por cento no preço dos medicamentos não genéricos.
Estes remédios ficarão, desse modo, mais baratos para o utente, permitindo ao Estado poupar nas comparticipações.
Com a entrada em vigor do diploma, a indústria farmacêutica não pode colocar nas farmácias nem nos distribuidores (grossistas) medicamentos com o preço antigo.