Autor: Lusa / AO online
O documento, portaria nº337-A/2010, tem data de dia 15 e foi publicado no Diário da República de quarta-feira.
Com a aplicação de um factor de redução correspondente a 3,85 por cento no preço dos medicamentos não genéricos, estes ficarão mais baratos para os utentes e o Estado poupará nas comparticipações.
Com a aplicação de um factor de redução correspondente a 3,85 por cento no preço dos medicamentos não genéricos, estes ficarão mais baratos para os utentes e o Estado poupará nas comparticipações.