Açoriano Oriental
Marcelo promulga identificação judiciária por impressões judiciais e fotografia

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do parlamento que regula a identificação judiciária lofoscópica (impressões digitais e outras) e fotográfica destinada à prevenção e investigação criminal.

Marcelo promulga identificação judiciária por impressões judiciais e fotografia

Autor: Lusa/AO Online

Segundo o Governo, este diploma, aprovado por unanimidade no parlamento em 23 de junho, regulamenta o ficheiro central de dados de impressões digitais do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária para fins de investigação e prevenção criminal, de modo a permitir "a centralização e partilha dos dados recolhidos pelos diversos órgãos nacionais de polícia criminal".

O diploma visa também dar resposta a obrigações internacionais do Estado português em sede de cooperação policial e judiciária internacional em matéria penal para efeitos de prevenção e investigação criminal.

Pretende ainda regulamentar a transmissão de dados dactiloscópicos no âmbito da cooperação transfronteiriça, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transnacional.

De acordo com uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou igualmente o diploma da Assembleia da República que “estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho”.

Em outra nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República é referido que Marcelo Rebelo de Sousa também promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.

Este diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros a 25 de maio e visa simplificar o acesso e exercício destas atividades, nomeadamente “o licenciamento, o âmbito de aplicação, as obrigações no exercício da atividade e as regras de contraste”.

Entre as alterações introduzidas conta-se a eliminação da obrigação de existência de um avaliador por cada estabelecimento e o fim do pagamento da taxa mínima por lote e do regime bonificado associado.

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