Autor: Lusa/AO Online
O número supera o universo de trabalhadores independentes estimado inicialmente pelo Governo, de cerca de 300 mil.
Em comunicado, o Ministério de Vieira da Silva explica que a grande maioria das declarações entregues (70%) são de trabalhadores independentes com obrigação contributiva. Isto é, que não acumulam rendimentos com trabalho por conta de outrem ou com a situação de pensionista, ou não estão numa outra situação de isenção.
Já 28% das declarações referem-se a trabalhadores que acumulam rendimentos de trabalho independente com trabalho por conta de outrem. Destes, 7% apresentaram uma média de rendimento relevante no último trimestre de 2018 que ultrapassou 1.743,04 euros (o equivalente a quatro Indexantes de Apoios Sociais – IAS).
Há ainda 2% de declarações que são referentes a pensionistas que têm recibos verdes que, embora estejam isentos de contribuição, optaram por entregar a declaração trimestral.
O Ministério lembra que os trabalhadores independentes que entregaram a declaração trimestral até 31 de janeiro, mas que desejem corrigi-la, podem fazê-lo até ao dia 15 de fevereiro.
Nos próximos dias a Segurança Social fará o apuramento da obrigação contributiva e da emissão do documento de pagamento.
Os trabalhadores independentes vão depois receber no seu 'e-mail' e na caixa de mensagens da Segurança Social Direta o 'link' para a emissão do documento de pagamento.
O pagamento da contribuição relativa a janeiro deverá ser feito entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
No caso dos trabalhadores independentes que não entregaram até 31 de janeiro a declaração trimestral, será efetuado um apuramento oficioso para pagamento da contribuição mínima de 20 euros mensais nos meses de fevereiro, março e abril.
“A estes trabalhadores será aplicada contraordenação por incumprimento da obrigação declarativa”, adianta a mesma fonte.
O Ministério lembra que a próxima entrega de declaração trimestral ocorre entre 01 e 30 de abril de 2019, relativamente à faturação dos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.
Com as novas regras, a taxa contributiva baixou dos anteriores 29,6% para 21,4%. Já no caso dos empresários em nome individual, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%.