Açoriano Oriental
Limitação de mandatos autárquicos renovou poder local em 2013
A limitação de mandatos levou a uma considerável renovação dos autarcas nas eleições de 2013 e foi positiva para a gestão das finanças e para a participação eleitoral dos cidadãos nestes municípios, concluiu um estudo hoje divulgado.

Autor: Lusa/AO Online

O estudo realizado pela Universidade do Minho e editado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos analisou o impacto do limite da renovação até três mandatos sucessivos dos presidentes das autarquias, introduzido em 2005 na lei, mas que apenas teve efeitos práticos nas eleições autárquicas de 2013.

Há quatro anos estavam impedidos de se recandidatar à mesma autarquia 160 presidentes das 308 câmaras municipais e 884 presidentes de juntas de freguesia por terem três ou mais mandatos consecutivos.

O número relativo às juntas não foi mais elevado porque a limitação de mandatos não se aplicou aos presidentes das mais de 2.000 freguesias abrangidas pela reorganização administrativa do território (nestes casos a contagem dos mandatos voltou a zero).

A lei “levou a uma considerável renovação dos autarcas e, por outro lado, também afetou a gestão das finanças municipais e a participação nas eleições autárquicas”, disse à Lusa Linda Veiga, que coordenou o estudo com Francisco Veiga (ambos professores universitários e doutorados em Economia).

No entanto, “houve um comportamento heterogéneo” nestes autarcas impedidos de se recandidatarem, porque alguns contornaram o sistema e candidataram-se a municípios diferentes ou a outros cargos no mesmo município.

O estudo, assinado também por Bruno Fernandes e João Martins, concluiu que os municípios com presidentes de câmara impedidos de se recandidatar “tendem a registar totais de despesa e de receita por habitante menores do que os presididos por autarcas elegíveis”.

“Os resultados sugerem também que os presidentes de câmara impedidos de se recandidatar gerem as finanças municipais de forma menos eleitoralista do que os autarcas reelegíveis, gerando um menor aumento da despesa e menores reduções das receitas fiscal em anos eleitorais”, salientou.

Neste contexto, a única exceção são os municípios onde os presidentes se demitiram antes do final do mandato, “uma vez que foi nestes municípios que se verificou um maior grau de eleitoralismo”, realçou.

Quando aos efeitos na participação eleitoral dos cidadãos, “tanto a presença de um presidente de câmara como a de um presidente de junta impedidos de se recandidatar tiveram um impacto positivo na taxa de participação” dos cidadãos na votação.

“Um impacto relativamente modesto, mas para cada um deles de cerca de um ponto percentual”, afirmou Linda Veiga.

Com a renovação dos autarcas, também se concluiu existir um perfil diferente de autarca a sair das eleições de 2013 em relação às realizadas em 2009.

“Concluímos que, com a limitação de mandatos, houve uma diminuição da idade [média] do autarca em cerca de três anos, um aumento da percentagem de autarcas com um curso superior e uma diminuição também do número de autarcas naturais do concelho a que presidem”, acrescentou.

Como foi analisado apenas um período eleitoral, as conclusões do estudo pretendem ser indicativas e a equipa pretende continuar a investigar sobre este tema, tendo em vista já as eleições de 01 de outubro de 2017.

Em termos de renovação dos presidentes da câmara, já se sabe que o impacto será menor em 2017, altura em que apenas 41 autarcas estão impedidos de se recandidatar devido à lei da limitação de mandatos, indica a investigação.

O estudo “Limitação de mandatos: O impacto nas finanças locais e na participação eleitoral” será hoje apresentado numa conferência na Assembleia da República.

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