Açoriano Oriental
Lei que permite canal Parlamento em canal aberto publicada em Diário da República
A lei que permite que o canal Parlamento seja disponibilizado na plataforma da Televisão Digital Terrestre (TDT), ou seja, em sinal aberto, foi hoje publicada em Diário da República.
Lei que permite canal Parlamento em canal aberto publicada em Diário da República

Autor: Lusa/AO Online

Segundo a Lei n.º 36/2012, de 27 de agosto, a Assembleia da República disponibiliza o sinal da sua rede interna de vídeo para efeitos da distribuição de emissões parlamentares nas redes de televisão por cabo e nos serviços de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT).

Esta lei "procede à primeira alteração à Lei n.º 6/97, de 1 de março, que autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas da TV Cabo, permitindo a sua disponibilização" na TDT.

"Os operadores de distribuição de televisão por cabo para uso público e os operadores licenciados para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre podem transmitir livremente, através das respetivas redes de transporte, o sinal disponibilizado pela Assembleia da República, sem inserção de publicidade comercial ou de quaisquer outros elementos não decorrentes do regime aprovado pela presente lei e pelos respetivos instrumentos complementares".

Segundo a lei, têm acesso ao sinal de vídeo da Assembleia da República "todos os operadores de distribuição por cabo para uso público e do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre devidamente licenciados".

A rede TDT é gerida pela Portugal Telecom (PT), pelo que com esta lei está aberto o caminho para que a AR TV venha a ser disponibilizada em sinal aberto.

Numa carta recentemente enviada ao gabinete da presidente da Assembleia da República, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que o canal Parlamento necessita de uma licença para operar em sinal aberto.

Em declarações também recentes à Lusa, a membro do regulador Raquel Alexandra afirmou-se "favorável" à sua transmissão em sinal aberto, uma vez que o canal Parlamento não é um operador de televisão, pelo que dispensa licença.

De acordo com a lei, o acesso está condicionado "à definição, mediante resolução da Assembleia da República, das disposições gerais atinentes às modalidades de horários e demais aspetos da programação das transmissões; à celebração de protocolo com a Assembleia da República no qual se fixarão em concreto os termos, condições e regras de enquadramento das transmissões de trabalhos parlamentares; e a comunicação prévia ao ICP - Autoridade Nacional das Comunicações".

A plataforma TDT disponibiliza quatro canais em sinal aberto: RTP1, RTP2, SIC e TVI.

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