Açoriano Oriental
Inscrições para usar gasóleo agrícola nos Açores decorrem até dezembro
Os agricultores e pescadores nos Açores têm até 3 de dezembro para se inscreverem no sistema de abastecimento de gasóleo agrícola e pesca, combustível que goza de benefícios fiscais, informou o Governo Regional.
Inscrições para usar gasóleo agrícola nos Açores decorrem até dezembro

Autor: Lusa/AO online

A portaria hoje publicada em Jornal Oficial sobre o decreto legislativo regional de 20 de agosto, que estabelece o sistema de fiscalização e controlo do abastecimento de gasóleo à agricultura e pesca nos Açores, indica que, excecionalmente, em 2014, o período de inscrição e registo de máquinas decorre de 03 de novembro a 03 de dezembro e deverá realizar-se nos Serviços de Desenvolvimento Agrário ou instituições devidamente creditadas para o efeito.

Este ano, uma investigação da GNR permitiu detetar fraudes na utilização do gasóleo agrícola no arquipélago de pelo menos três milhões de euros.

Semanas depois, em julho, e sob proposta do Governo Regional, o parlamento dos Açores aprovou, por unanimidade, um regime de utilização deste tipo de gasóleo.

De acordo com a portaria, que produz efeitos a partir de janeiro de 2015, serão selecionados aleatoriamente pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural 5% dos pedidos aprovados para controlo, com exceção dos tratores com mais de 25 anos, em que a vistoria é obrigatória.

Além dos tratores agrícolas, máquinas automotrizes, máquinas utilizadas na atividade florestal, motores fixos e máquinas de ordenha, a nova legislação permite que veículos ligeiros de transporte de mercadoria, com caixa aberta, cilindrada inferior ou igual a 3.000 centímetros cúbicos e peso igual ou inferior a 3.500 quilos possam também consumir este tipo de gasóleo, atendendo a uma pretensão antiga dos agricultores açorianos.

Quanto ao limite de acesso a este tipo de gasóleo, a conceder aos beneficiários em cada ano civil, varia em função do tipo de máquinas, potência dos respetivos motores e áreas de cultura agrícolas e ou pastagens permanente.

No caso dos tratores, por exemplo, cada beneficiário só poderá utilizar gasóleo agrícola em três veículos no máximo, desde que detenha mais de 30 hectares e área de culturas agrícolas e ou pastagens permanentes.

Os motores fixos utilizados para acionar geradores elétricos só são elegíveis desde que instalados em zonas sem fornecimento público de energia elétrica e as máquinas pertencentes aos alugadores de máquinas, que beneficiem de gasóleo agrícola, devem ser identificados com um autocolante, colocado em local visível.

Em julho, o secretário regional da Agricultura e Ambiente, Neto Viveiros, referiu que as novas regras respeitam a legislação europeia, que baliza esta questão, mas defende as especificidades dos Açores no que respeita, por exemplo, à dimensão das explorações agrícolas e à acessibilidade às mesmas.

A partir de 2015, o período oficial de inscrição e registo de máquinas decorre entre 1 e 31 de outubro.

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