Autor: Lusa/AOonline
"O direito ao pagamento da indemnização suspende-se enquanto estiverem em curso, contra os anteriores titulares, directos ou indirectos, das participações sociais, processos judiciais ou inquéritos, por indícios de práticas lesivas dos interesses patrimoniais da pessoa colectiva e até decisão judicial com trânsito em julgado, da qual não resulte a sua condenação", refere o Artigo 5º do Anexo à Proposta de Lei de nacionalização do Banco Português de Negócios S.A., hoje entregue pelo Executivo na Assembleia da República.
Esta disposição significa que o anterior presidente do grupo SLN/BPN, José Oliveira e Costa (que é também accionista do BPN, com cerca de 7 por cento do capital, através da SLN Valor e da SLN), bem como outros accionistas, poderão ser privados das indemnizações devidas pela nacionalização do banco, caso sejam visados no processo-crime aberto pela Procuradoria Geral da República (PGR) em consequência das alegadas irregularidades denunciadas pelo governador do Banco de Portugal.
No domingo, Vítor Constâncio anunciou a descoberta de contabilidade paralela no BPN, que faz com que a instituição deixe de cumprir os rácios mínimos legais de solvabilidade.
Segundo Vítor Constâncio, a anterior gestão do BPN, liderada por Oliveira e Costa, fez "um conjunto vasto de operações clandestinas que não estavam registadas em nenhuma entidade do grupo" envolvendo "centenas de milhões de euros".
Estas operações levaram a perdas de cerca de 700 milhões de euros, as quais, associadas à crise financeira internacional, conduziram a uma situação de falência iminente do banco, pelo que o Governo anunciou a sua nacionalização.
Além de seis processos contra o BPN existentes no banco central, a Procuradoria Geral da República deu início a um processo-crime, acrescentou.
A proposta elaborada pelo Governo prevê que os accionistas do BPN terão direito a indemnização, "quando devida, tendo por referência o valor dos respectivos direitos, avaliados à luz da situação patrimonial e financeira da pessoa colectiva à data da entrada em vigor do acto de nacionalização".
No cálculo da indemnização a atribuir aos proprietários das participações sociais nacionalizadas, "o valor dos respectivos direitos é apurado tendo em conta o efectivo património líquido", refere o documento, acrescentando que a avaliação será realizada por duas entidades independentes e deverá estar concluída no prazo de 30 dias após a nacionalização.
A Lusa tentou contactar alguns dos principais accionistas da SLN Valor e da SLN ('holdings' que controlam o BPN) - os empresários Joaquim Coimbra, Avelino Francisco, Almiro Silva, António Cavaco, Joaquim Abreu, Alberto Queiroga Figueiredo e António José dos Santos - mas não foi possível obter declarações por telefone.
Também não foi possível contactar José Oliveira e Costa, presidente do grupo SLN/BPN entre 1998 e 2008 e accionista da SLN e da SLN Valor.
Esta disposição significa que o anterior presidente do grupo SLN/BPN, José Oliveira e Costa (que é também accionista do BPN, com cerca de 7 por cento do capital, através da SLN Valor e da SLN), bem como outros accionistas, poderão ser privados das indemnizações devidas pela nacionalização do banco, caso sejam visados no processo-crime aberto pela Procuradoria Geral da República (PGR) em consequência das alegadas irregularidades denunciadas pelo governador do Banco de Portugal.
No domingo, Vítor Constâncio anunciou a descoberta de contabilidade paralela no BPN, que faz com que a instituição deixe de cumprir os rácios mínimos legais de solvabilidade.
Segundo Vítor Constâncio, a anterior gestão do BPN, liderada por Oliveira e Costa, fez "um conjunto vasto de operações clandestinas que não estavam registadas em nenhuma entidade do grupo" envolvendo "centenas de milhões de euros".
Estas operações levaram a perdas de cerca de 700 milhões de euros, as quais, associadas à crise financeira internacional, conduziram a uma situação de falência iminente do banco, pelo que o Governo anunciou a sua nacionalização.
Além de seis processos contra o BPN existentes no banco central, a Procuradoria Geral da República deu início a um processo-crime, acrescentou.
A proposta elaborada pelo Governo prevê que os accionistas do BPN terão direito a indemnização, "quando devida, tendo por referência o valor dos respectivos direitos, avaliados à luz da situação patrimonial e financeira da pessoa colectiva à data da entrada em vigor do acto de nacionalização".
No cálculo da indemnização a atribuir aos proprietários das participações sociais nacionalizadas, "o valor dos respectivos direitos é apurado tendo em conta o efectivo património líquido", refere o documento, acrescentando que a avaliação será realizada por duas entidades independentes e deverá estar concluída no prazo de 30 dias após a nacionalização.
A Lusa tentou contactar alguns dos principais accionistas da SLN Valor e da SLN ('holdings' que controlam o BPN) - os empresários Joaquim Coimbra, Avelino Francisco, Almiro Silva, António Cavaco, Joaquim Abreu, Alberto Queiroga Figueiredo e António José dos Santos - mas não foi possível obter declarações por telefone.
Também não foi possível contactar José Oliveira e Costa, presidente do grupo SLN/BPN entre 1998 e 2008 e accionista da SLN e da SLN Valor.