Açoriano Oriental
Banca
Indemnizações a accionistas do BPN congeladas
Os accionistas do BPN que forem alvo de processos judiciais por indícios de práticas lesivas dos interesses da instituição verão as suas indemnizações 'congeladas' pelo Governo, até à conclusão das investigações, revela a proposta de nacionalização elaborada pelo Governo.

Autor: Lusa/AOonline
"O direito ao pagamento da indemnização suspende-se enquanto estiverem em curso, contra os anteriores titulares, directos ou indirectos, das participações sociais, processos judiciais ou inquéritos, por indícios de práticas lesivas dos interesses patrimoniais da pessoa colectiva e até decisão judicial com trânsito em julgado, da qual não resulte a sua condenação", refere o Artigo 5º do Anexo à Proposta de Lei de nacionalização do Banco Português de Negócios S.A., hoje entregue pelo Executivo na Assembleia da República.

    Esta disposição significa que o anterior presidente do grupo SLN/BPN, José Oliveira e Costa (que é também accionista do BPN, com cerca de 7 por cento do capital, através da SLN Valor e da SLN), bem como outros accionistas, poderão ser privados das indemnizações devidas pela nacionalização do banco, caso sejam visados no processo-crime aberto pela Procuradoria Geral da República (PGR) em consequência das alegadas irregularidades denunciadas pelo governador do Banco de Portugal.

    No domingo, Vítor Constâncio anunciou a descoberta de contabilidade paralela no BPN, que faz com que a instituição deixe de cumprir os rácios mínimos legais de solvabilidade.

    Segundo Vítor Constâncio, a anterior gestão do BPN, liderada por Oliveira e Costa, fez "um conjunto vasto de operações clandestinas que não estavam registadas em nenhuma entidade do grupo" envolvendo "centenas de milhões de euros".

    Estas operações levaram a perdas de cerca de 700 milhões de euros, as quais, associadas à crise financeira internacional, conduziram a uma situação de falência iminente do banco, pelo que o Governo anunciou a sua nacionalização.

    Além de seis processos contra o BPN existentes no banco central, a Procuradoria Geral da República deu início a um processo-crime, acrescentou.

    A proposta elaborada pelo Governo prevê que os accionistas do BPN terão direito a indemnização, "quando devida, tendo por referência o valor dos respectivos direitos, avaliados à luz da situação patrimonial e financeira da pessoa colectiva à data da entrada em vigor do acto de nacionalização".

    No cálculo da indemnização a atribuir aos proprietários das participações sociais nacionalizadas, "o valor dos respectivos direitos é apurado tendo em conta o efectivo património líquido", refere o documento, acrescentando que a avaliação será realizada por duas entidades independentes e deverá estar concluída no prazo de 30 dias após a nacionalização.

    A Lusa tentou contactar alguns dos principais accionistas da SLN Valor e da SLN ('holdings' que controlam o BPN) - os empresários Joaquim Coimbra, Avelino Francisco, Almiro Silva, António Cavaco, Joaquim Abreu, Alberto Queiroga Figueiredo e António José dos Santos - mas não foi possível obter declarações por telefone.

    Também não foi possível contactar José Oliveira e Costa, presidente do grupo SLN/BPN entre 1998 e 2008 e accionista da SLN e da SLN Valor.
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