Autor: Miguel Bettencourt Mota
Recorde-se que a
taxa máxima de álcool no sangue com que se pode circular é de 0,5 g/l
e que, no caso dos condutores recém-encartados e profissionais, o limite é de 0,2 g/l.
A informação consta de um comunicado da PSP enviado a este jornal, no qual pode constatar-se também que, entre 19 e 21 de janeiro, em toda a Região, outras 20 pessoas foram detidas por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue acima dos limites definidos por lei, a maioria apresentando valores superiores a 1,2 g/l, o que configura crime.
A PSP procedeu ainda à detenção em flagrante delito de um homem com 28 anos, justamente na sequência de uma ação de busca que lhe permitiu apreender 62 doses individuais de heroína, dinheiro e outros objetos relacionados com o presumível crime de tráfico de estupefacientes.-
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