Há famílias portuguesas a dividir casas arrendadas

Habitação

17 de mai. de 2012, 14:44 — Lusa/AO Online

“Tem surgido um fenómeno que nos surpreendeu. Há famílias a dividir casas, cada uma fica com um quarto”, relatou à Lusa Luís Lima. Essa situação tem-se registado em Lisboa e no Porto e as pessoas, ao fazerem o contrato, não assumem a divisão da casa “por terem vergonha”. A situação é justificada por Luís Lima por a procura estar a aumentar e a oferta se manter no mercado de arrendamento, fazendo com que os preços não baixem: “Num inquérito da APEMIP, as pessoas admitiam estar a pagar pela casa muito acima daquilo que deviam, mas não têm outra hipótese”. Outro “fenómeno com cerca de um ano” são jovens a casar e a continuar em casa dos pais perante a falta de dinheiro para se mudarem. Para o presidente da associação, deveriam existir medidas excecionais como juntar fundos de desemprego a apoios para a habitação e não aumentar impostos, por exemplo, para imóveis devolutos. No dia em que decorre a conferência ‘Reabilitação Urbana e Arrendamento: oportunidades do novo regime jurídico’, promovida pela APEMIP em Lisboa, Luís Lima lamentou o atraso na aprovação do novo quadro legal para estas áreas. “A cada dia que passa há empresas que fecham e mais pessoas no desemprego no setor do imobiliário. Se tinha previsto uma situação de pré-colapso, agora já passou para colapso”, garantiu o responsável da APEMIP. Para a nova lei ter sucesso, Luís Lima referiu duas medidas essenciais: garantir o rápido despejo de inquilinos incumpridores e a existência de uma taxa liberatória. Lembrando a previsão de um despejo célere nas propostas de reforma da lei do arrendamento urbano, o responsável referiu dar “o benefício da dúvida”, defendendo que após um ano se devem avaliar os efeitos com vista a possíveis ajustamentos. Acerca da taxa liberatória, percentagem tributada em sede do IRS, Luís Lima admite a hipótese avançada de igualar os rendimentos no setor imobiliário aos financeiros: 25%. No entanto, afirmou, idealmente a nível do imobiliário deveria ser “50% abaixo do valor tributado” nos rendimentos financeiros.