Governo regulamenta Programa PROMEDIA III

1 de ago. de 2013, 18:10 — Ana Carvalho Melo

Também esta quinta-feira a Presidência do Governo solicitou aos organismos que compõem a Comissão de Análise de Candidaturas a indicação, com carácter de urgência (até final da próxima semana), dos respetivos interlocutores para integrarem a Comissão de Análise de Candidaturas do PROMEDIA III. Estas entidades são as proprietárias ou editoras de publicações periódicas e de radiodifusão, a Delegação Regional dos Açores do Sindicato dos Jornalistas, a Associação dos Consumidores dos Açores e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. A proposta do Governo dos Açores de Decreto Legislativo Regional do PROMEDIA III deu entrada na Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano. O diploma do PROMEDIA hoje publicado prevê que não existirá qualquer período de vazio legal em termos de apoios à comunicação social privada dos Açores, uma vez os respetivos efeitos reportarão à data de 01 de janeiro deste ano. O PROMEDIA III prevê apoios em várias áreas, nomeadamente, à modernização tecnológica dos meios de comunicação social regionais privados, à difusão informativa, à qualificação profissional dos agentes de comunicação social e um apoio especial à produção, nomeadamente, na comparticipação dos custos de energia elétrica, de comunicações telefónicas fixas e móveis e alojamento em servidores de edições ou páginas “online”. Para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo este apoio especial à produção pode ascender até ao limite de 60 por cento dos custos.