Açoriano Oriental
Governo podia ter adiado validação de faturas até entrega do IRS
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos afirmou hoje que o Governo podia ter ido mais longe no adiamento do prazo para a validação das faturas, uma vez que elas "só são relevantes" aquando da liquidação de IRS.

Autor: Lusa/AO Online

 

"É uma boa atitude este adiamento, mas [o Governo] podia ter ido mais longe, no sentido de permitir a validação das faturas até à entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS)", disse Paulo Ralha.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), "não há razão nenhuma" para que as faturas tenham de ser validadas no portal ‘e-fatura’ anteriormente ao momento da entrega da declaração do IRS, porque elas "só são relevantes para a liquidação do IRS".

Assim, considerou, os contribuintes "não precisavam de andar stressados para introduzir as faturas no sistema", nem se verificavam problemas de acesso ao portal do ‘e-fatura’.

Os prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal ‘e-fatura’ foram adiados por uma semana e a entrega da declaração modelo 3 do IRS para abril, informou hoje um comunicado do Ministério das Finanças.

O prazo de validação no ‘e-fatura’ terminava hoje mas o Governo decidiu adiá-lo para segunda-feira, dia 22, devido a "dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas" no portal ‘e-fatura’ e porque 2016 é "um ano de transição" do sistema’ e-fatura’.

Quanto à entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas), cujo prazo original era de 15 de março a 15 de abril, o Governo adiou a entrega para "durante o mês de abril".

A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de abril a 16 de maio, passou a ser "durante o mês de maio".

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu ainda prorrogar os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que era de 01 de março até 15 de março, para 16 de março até 31 de março.

 

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