Autor: Paula Gouveia
Nos termos de um decreto legislativo regional publicado em Jornal Oficial, esta isenção abrange “os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos”.
Para o Governo, revela o gabinete de imprensa, o “chip” não teria utilidade nos Açores, uma vez que nas ilhas não são cobradas portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias, não sendo por isso “aceitável onerar os cidadãos e as empresas” da Região com encargos com um dispositivo que “se revela inútil”.
Para o Governo, revela o gabinete de imprensa, o “chip” não teria utilidade nos Açores, uma vez que nas ilhas não são cobradas portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias, não sendo por isso “aceitável onerar os cidadãos e as empresas” da Região com encargos com um dispositivo que “se revela inútil”.