Autor: Lusa / AO online
De acordo com a portaria esta segunda-feira publicada em Diário da República, e que entra em vigor na terça-feira, vão ser revogadas “anteriores medidas de carácter temporário que haviam sido tomadas (…) com o objectivo de apoiar as empresas e os cidadãos num período excepcional de crise” no âmbito da redução do défice orçamental.
Entre estas medidas, encontra-se a redução de três pontos percentuais da taxa contributiva para as empresas (até 49 trabalhadores) que empregassem pessoas com 45 ou mais anos.
Entre estas medidas, encontra-se a redução de três pontos percentuais da taxa contributiva para as empresas (até 49 trabalhadores) que empregassem pessoas com 45 ou mais anos.