Autor: LUSA/AO online
A portaria determina que a utilização das artes de cerco e de levantar poderá ser autorizada ao domingo em São Miguel, mediante solicitação por parte da associação representativa do setor desta ilha até às 14:00 locais da sexta-feira que antecede a data em que se pretende utilizar estas artes e desde que, durante os três dias que antecedem o pedido, não tenha ocorrido a primeira venda das espécies capturadas com estas artes, nomeadamente chicharro, cavala e sardinha.
A 08 de outubro de 2014 uma portaria estabelecia regras para a pescaria das espécies capturadas com artes de certo e de levantar, tendo sido estipulado que a sua utilização apenas é permitida entre as 06:00 de segunda-feira e as 06:00 de sexta-feira.