Código Contributivo

Governo cria período de transição para prestação de serviços

O novo Código Contributivo, esta quinta-feira aprovado pelo Governo, prevê uma transição de dois anos para a aplicação da taxa de cinco por cento às prestações de serviços e de três anos para o alargamento da base contributiva.


A proposta que aprovou o novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social foi apresentada pelo ministro do Trabalho e da Solidariedade, Vieira da Silva.

Falando no final do Conselho de Ministros, Vieira da Silva frisou que o Governo tenciona que a Assembleia da República aprove esta proposta ainda nesta legislatura.

Segundo Vieira da Silva, a proposta prevê "muitos períodos de transição", adiantando, por exemplos, que "o alargamento da base de incidência contributiva será feito em três anos e em três etapas".

"A taxa de cinco por cento aplicável às prestações de serviços será progressivamente aplicada em dois anos", apontou, antes de sublinhar que o diploma pretende também "sistematizar legislação".

Na proposta aprovada na generalidade, o Governo propunha que o Código Contributivo entrasse em vigor a 01 de Outubro deste ano, mas remetia a entrada em vigor de 27 das 281 medidas que o compõem para Janeiro de 2010, entre as quais a penalização de cinco por cento para empresas que contratem a recibos verdes e o alargamento da base contrato de trabalho.

De acordo com a proposta do Governo, passam a ser também taxadas as gratificações, as ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e o usufruto de automóvel da empresa por parte do trabalhador, assim como a utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal.

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