Açoriano Oriental
Impostos
Governo cria contribuição extraordinária para donos de casas de luxo
Os proprietários de casas com valor superior a um milhão de euros vão pagar em 2012 um imposto adicional que pode chegar a 0,8 por cento do valor do imóvel e que em 2013 será de um por cento.
Governo cria contribuição extraordinária para donos de casas de luxo

Autor: LUSA/AOnline

O aumento da tributação das 'casas de luxo' tinha sido aprovada na última
reunião do Conselho de Ministros, mas os pormenores da mesma só agora são
conhecidos, depois de o Governo ter enviado ao Parlamento a respetiva Proposta
de Lei.

No documento do Governo é possível verificar que em 2012, mais concretamente,
até ao final de novembro, os proprietários de casas cujo valor patrimonial seja
superior a um milhão de euros terão de pagar, a título de Imposto do Selo, uma
taxa adicional de 0,8 por cento, caso o imóvel ainda não tenha sido avaliado
segundo as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em 2003.
Caso o imóvel já tenha sido avaliado pelas novas regras, então a taxa será de
0,5 por cento.

Para 2013 a taxa a aplicar será única e de um por cento.

Esta imposto será somado ao já em vigor e que estabelece que as casas que
ainda não foram avaliadas pelas regras do IMI ficam sujeitos a uma taxa entre
0,5 por cento e 0,8 por cento e as casas avaliadas ficam sujeitas a uma taxa
entre 0,3 por cento e 0,5 por cento. A definição da taxa exata a aplicar é feita
pelo Município onde a mesma se situa.

O diploma que o Governo quer ver aprovado prevê ainda uma taxa adicional de
imposto de 7,5 por cento para as casas cujos proprietários não sejam pessoas
individuais e estejam registados em 'offshores'. Esta taxa aplica-se também já
em 2012.

As taxas adicionais que o Governo quer ver em prática aplicam-se apenas aos
imóveis destinados a habitação, deixando de fora todos os outros.

As estatísticas dos impostos sobre o património constantes da página da
Autoridade Tributária não permitem verificar quantas casas existem em Portugal
com um valor patrimonial tributário superior a um milhão de euros.

O diploma do Governo, tal como já tinha sido anunciado, prevê ainda um
agravamento da tributação dos rendimentos "de capitais e das mais-valias
mobiliárias, passando as respetivas taxas de 25 por cento para 26,5 por cento em
sede de IRS".

Já as taxas de tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos de, ou
transferidos para paraísos fiscais são também agravadas para 35 por cento.

O diploma do Governo prevê ainda um maior controlo sobre as manifestações de
fortuna. Atualmente os 'alarmes' dos impostos são acionados sempre que haja
divergências superiores a 50 por cento entre o rendimento declarado pelos
contribuintes e o valor de um conjunto de bens que este tenha adquirido, mas a
partir do próximo ano esses alarmes vão disparar sempre que essa diferença
ultrapasse os 30 por cento.

Por último, o Governo quer ainda considerar como manifestação de fortuna as
transferências de e para paraísos fiscais efetuadas entre contas bancárias do
sujeito passivo.

Estas alterações já haviam sido anunciadas na semana passada pelo ministro
das Finanças, na conferência de imprensa de apresentação dos resultados da
quinta avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira, tendo o
intuito de entrar em vigor já este ano para ajudar a corrigir o desvio
orçamental e cumprir a meta revista do défice orçamental de 5 por cento do
Produto Interno Bruto.

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