Autor: Lusa / AO online
"Actualmente, nos termos do Código do IRS, os rendimentos superiores a 64.623 euros estão sujeitos a uma taxa marginal de 42 por cento", salientou o Executivo no PEC, sublinhando que defende "agora a introdução de uma nova taxa de IRS no valor de 45 por cento, a qual será aplicada aos sujeitos passivos que obtenham um rendimento anual superior a 150 mil euros".
Segundo o documento divulgado na segunda-feira, através do portal electrónico do Parlamento, esta medida contribuirá, sobretudo, para uma mais justa repartição do esforço de consolidação das finanças públicas".
Segundo o documento divulgado na segunda-feira, através do portal electrónico do Parlamento, esta medida contribuirá, sobretudo, para uma mais justa repartição do esforço de consolidação das finanças públicas".