Autor: Susete Rodrigues/AO Online
O despacho assinado por Vasco Cordeiro considera que, “não obstante a declaração de situação de calamidade no concelho do Nordeste e de situação de contingência nos restantes concelhos da ilha de São Miguel, existem serviços públicos da administração regional direta e indireta, institutos públicos e empresas públicas, em regime de teletrabalho, bem como serviços públicos essenciais não encerrados”, refere em nota.
Reiterando a necessidade de, na presente conjuntura de pandemia de Covid-19, serem escrupulosamente cumpridas as orientações e recomendações das autoridades de saúde, nomeadamente as relativas ao distanciamento social, esta tolerância de ponto, concedida a exemplo dos anos anteriores, “não pode ser entendida como flexibilização das mesmas”, diz o despacho.
Quanto aos serviços
considerados essenciais, os dirigentes máximos dos respetivos serviços
devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos seus
trabalhadores, em dia a fixar oportunamente e após a cessação da
situação de contingência.