Autor: Lusa/AO Online
A lei atual prevê uma diferenciação entre as bebidas espirituosas, permitidas só a partir dos 18 anos, e restantes bebidas alcoólicas, que podem ser consumidas a partir dos 16 anos.
A medida aprovada em Conselho de Ministros altera o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, tal como decorreu da avaliação prevista na legislação em vigor desde 2013.
Em conferência de imprensa no final da reunião de hoje do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Saúde, Paulo Macedo, indicou que a revisão agora aprovada "uniformiza a proibição de venda de bebidas a menores, independentemente do tipo de álcool".
“Na sequência da revisão, esta nova legislação permitirá uma melhor fiscalização e uma mensagem mais clara nos espaços públicos e no acesso a bebidas pelos adolescentes”, sublinhou Paulo Macedo.
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