Açoriano Oriental
Governo acusa Banco de Portugal de "falha de informação grave"
O Governo acusou o Banco de Portugal de ter cometido uma "falha de informação grave" na resolução do problema do Banif, ao ter omitido que pediu ao BCE para limitar o financiamento àquela instituição financeira.
Governo acusa Banco de Portugal de "falha de informação grave"

Autor: Lusa/AO Online

 

Em declarações ao Público, o secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, alegou não só desconhecimento da iniciativa do Banco de Portugal (BdP) junto do supervisor de Frankfurt, como a qualificou de “falha de informação grave”.

Segundo o Público, o governador do BdP, Carlos Costa, sugeriu ao Banco Central Europeu (BCE) que limitasse o acesso do Banif à liquidez do Eurosistema, ao mesmo tempo que pedia ao executivo português para encontrar forma de garantir dinheiro para o banco.

“Espero que o Banco de Portugal tenha uma justificação para esta proposta, tanto mais que, simultaneamente, me pedia nessa altura para encontrar forma de suprir as necessidades de liquidez do Banif, agravadas em consequência desta decisão”, disse o secretário de Estado, citado pelo Público.

Ricardo Mourinho Félix garantiu não ter tido conhecimento dos “fundamentos da decisão” de Carlos Costa.

Na quinta-feira à noite, depois de o Jornal de Negócios ter noticiado as restrições ao financiamento do Banif, o Banco de Portugal (BdP) realçou que a proposta que levou ao Banco Central Europeu (BCE) relativa à limitação do acesso às operações de política monetária do Eurosistema era a "menos gravosa" para o Banif.

"A medida proposta pelo Banco de Portugal era a menos gravosa do quadro de medidas discricionárias ao dispor do Eurosistema (limitação, suspensão ou exclusão do acesso às operações de política monetária do Eurosistema)", referiu um comunicado emitido pelo supervisor bancário.

O comunicado surgiu depois de o Jornal de Negócios ter noticiado que as restrições impostas pelo BCE ao Banif foram propostas pelo Banco de Portugal, depois de ter tido acesso à minuta da 417.ª reunião do Conselho de Governadores do BCE.

Na nota de esclarecimento, o BdP realçou que a medida que sugeriu ao BCE "não requeria reembolso de fundos do Eurosistema" e que, "em termos práticos, não tinha impacto no montante de liquidez que a instituição poderia obter no âmbito das operações de política monetária".

Segundo a entidade liderada por Carlos Costa, à data da proposta endereçada ao BCE, o Banif já "não dispunha de ativos de garantia elegíveis adicionais que permitissem aumentar o seu saldo face aos valores do dia 15 de dezembro de 2015, data a partir da qual passou a recorrer às operações ELA [linhas de liquidez de emergência], com recurso a ativos de garantia não elegíveis para as operações de política monetária".

O supervisor bancário assinalou que "independentemente da proposta de limitação do acesso às operações de política monetária apresentada pelo Banco de Portugal, o Conselho do BCE tem competência para decidir aplicar qualquer das medidas discricionárias previstas no artigo 158.º da Orientação BCE/2014/60".

E destacou: "Na realidade, a decisão do BCE foi além da proposta efetuada pelo Banco de Portugal (de apenas limitar o montante das operações de cedência de liquidez), na medida em que determinou a suspensão do acesso às referidas operações no dia 21 de dezembro de 2015, caso até essa data não se concluísse com sucesso o processo de venda da instituição ou esta não fosse objeto da aplicação de medidas de resolução".

O BdP revelou ainda que enviou ao BCE em 16 de dezembro de 2015 uma carta a informar que no dia 15 de dezembro de 2015 contratou com o Banif uma operação de cedência de liquidez em situação de emergência (ELA) e "propôs a limitação do acesso desta instituição às operações de cedência de liquidez de política monetária (e crédito intradiário) ao saldo vivo que se verificava nesta data".

De acordo com o supervisor, "esta proposta foi justificada por motivos de prudência, tendo em conta as incertezas quanto à evolução da situação de liquidez da instituição e ao processo de venda voluntária".

 

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