Açoriano Oriental
Funcionários públicos vão optar entre duodécimos ou subsídio de Natal por inteiro
Os funcionários públicos vão poder escolher, já este ano, se recebem o subsídio de Natal por duodécimos ou por inteiro, mas neste último caso o que receberem corresponderá à soma dos duodécimos e não ao ordenado sem cortes de novembro.
Funcionários públicos vão optar entre duodécimos ou subsídio de Natal por inteiro

Autor: Lusa/AO Online

 

Na sexta-feira, o parlamento aprovou, na especialidade, uma proposta de alteração do PS à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) que elimina a “natureza imperativa e excecional” do pagamento do subsídio de Natal em duodécimos, o que significava que este regime prevalecia “sobre quaisquer outras normas”, como os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

“Deixando de ter caráter imperativo, os trabalhadores que assim o entendam receberão o subsídio de Natal sem qualquer prejuízo em novembro, e aqueles que escolherem a opção por duodécimos continuarão a receber por duodécimos, igualmente sem qualquer prejuízo”, explicou à agência Lusa o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) José Abraão.

A FESAP reuniu-se hoje com a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra, a quem solicitou que fosse promovida uma “circular que alerte os trabalhadores para que com tempo possam, junto dos serviços de pessoal e de recursos humanos, dizer como é que vão optar”.

Isto porque o artigo referente ao pagamento do subsídio de Natal no setor público continua a prever que o 13.º mês seja pago em duodécimos, mas ao ser retirada essa natureza imperativa, os trabalhadores passam a poder optar pelo regime que preferirem, como acontece no setor privado.

No entanto, isso não quer dizer que quem opte por receber este subsídio por inteiro em novembro venha a receber o subsídio de Natal sem cortes.

É que a proposta de alteração ao OE2016 aprovada define também que caso o 13.º mês venha a ser pago por inteiro, “o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos, descontando os duodécimos que já tenham sido pagos”.

Se o diploma não previsse que o pagamento por inteiro correspondesse à soma de duodécimos, poderia “haver uma diferença” entre quem optasse por receber na totalidade ou em duodécimos, afirma José Abraão, uma vez que quem recebesse por inteiro em novembro receberia já sem cortes e quem ganhasse por duodécimos receberia com o corte correspondente a cada um dos meses.

Recorde-se que os funcionários públicos que auferem mais de 1.500 euros brutos por mês continuam com cortes, que serão reduzidos trimestralmente até aos últimos três meses do ano, quando voltam a ganhar o salário por inteiro.

Assim, conclui José Abraão, “o vencimento de novembro, que já há de ser por inteiro, acabará por ser [sempre] superior ao subsídio de Natal que os trabalhadores venham a receber, quer seja por duodécimos, ou pelo pagamento integral do que falta em novembro”.

 

 

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados