Açoriano Oriental
Covid-19
Freguesias de São Pedro e São Sebastião com medidas de Alto Risco a partir de sábado

As freguesias de São Pedro e São Sebastião, no concelho de Ponta Delgada, terão medidas do nível de Alto Risco a partir das 00 horas de sábado, entre elas o recolher obrigatório.

Freguesias de São Pedro e São Sebastião com medidas de Alto Risco a partir de sábado

Autor: AO Online

Desta forma, de acordo com a Autoridade de Saúde Regional, as novas medidas para estas duas freguesias são as seguintes:

Proibição da circulação pedonal, automóvel, motorizada ou similar, na via pública entre as 20h00 horas e as 5h00 horas do dia seguinte nos dias de semana e entre as 15h00 horas e as 05h00 horas do dia seguinte ao fim de semana.

Encerramento de toda a atividade comercial às 20h00 horas durante a semana e às 15h00 ao fim de semana, com exceção dos serviços críticos.

Regime de teletrabalho nas atividades e funções em que o mesmo seja exequível, para os profissionais que sofram de alguma patologia que constitua comorbilidade de risco ao vírus SARS-CoV-2, certificada mediante avaliação fundamentada pela medicina do trabalho ou, na falta desta, por declaração passada por médico assistente que expresse, justificada e claramente, a necessidade da aplicação do regime de teletrabalho para o trabalhador, bem como para um dos progenitores de crianças até aos 12 anos de idade que estejam em regime de ensino à distância ou em creches, jardins de infância e ATL encerrados, desde que o requeira.

No caso de não ser possível a implementação do teletrabalho, é recomendado o desfasamento de horário.

Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 15h00, com a limitação que, durante o período de funcionamento, a capacidade máxima por mesa é de quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de um terço da capacidade do estabelecimento em causa.

A partir das 15h00 e até às 22h00, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares só podem funcionar em serviço de entrega ao domicílio e take away, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de restauração.

Mantêm-se o encerramento de creches e ATL.

Encerramento de ginásios e piscinas cobertas, ficando proibidas as práticas desportivas nestes espaços.

Encerramento de casinos e de estabelecimentos de jogos de fortuna e azar.

A realização de funerais, só podendo ocorrer até às 20h00 em dias de semana e até às 15h00 ao fim de semana, está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e as regras de distanciamento social, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério, não podendo deste limite resultar a impossibilidade da presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.



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