Autor: Lusa/AO online
O incentivo fiscal, anunciado pelo Governo em julho, visa, por enquanto, apenas quatro setores de atividade - manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza - mas pretende-se que “seja gradualmente alargado a outros setores” a fim de combater a fraude e evasão fiscais.
Os contribuintes poderão deduzir à coleta 5 por cento do IVA destas atividades, com um limite global de 250 euros, mas a maior parte das famílias não deverão usufruir deste incentivo, já que será necessário gastar 26.739,13 euros anualmente para obter o benefício máximo.
“Se para a maior parte dos agregados familiares não será comum gastar 26 mil euros em todos os setores, só nestes quatro será ainda mais difícil”, comentou o jurista da DECO, Joaquim Rodrigues da Silva.
O diploma refere ainda que os contribuintes poderão consultar no Portal das Finanças, se as faturas que pediram foram devidamente declaradas pelos vendedores ou prestadores de serviços e podem alertar a administração tributária caso estas não tenham sido disponibilizadas.
Devem manter as faturas “para exibi-las à Autoridade Tributária sempre que solicitadas por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição”.
As novas regras entram em vigor a 01 de janeiro de 2013, mas os seus efeitos só vão fazer sentir-se nas declarações do IRS do ano seguinte.